Divino de São Lourenço avança para incorporar localidades de Guaçuí
Lei derruba impasse criado pela norma de 2016 e permite ouvir moradores antes da definição dos limites entre municípios
Após articulação do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) na Assembleia Legislativa, o município de Divino de São Lourenço, no Caparaó capixaba, dará neste sábado (7) o primeiro passo para anexar sete localidades que hoje pertencem oficialmente a Guaçuí.
São elas: Nossa Senhora de Fátima, Felicidade, Serra Azul, Córrego do Ipê, Caçador, Pedra Preta e Vista Alegre.
O encontro será às 11 horas, na casa do morador Valmir Borges, na comunidade de Serra Azul, com a presença do prefeito Dudu Queiroz (PSB), do vice-prefeito Ronaldo Borges (PSB), vereadores e moradores da região.
A iniciativa foi viabilizada após a aprovação da Lei 12.686, de 16 de dezembro de 2025, na Assembleia Legislativa, que estabelece novos critérios para redefinir os limites territoriais entre municípios capixabas.
Gandini é coautor da proposta, apresentada pelo presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União Brasil). A matéria chegou a ser vetada pelo governo do Estado, mas o veto foi derrubado pelos deputados e a lei acabou promulgada.
O texto aprovado também recebeu uma emenda de Gandini que determina que, em áreas com conflitos territoriais, prevaleçam temporariamente as divisas anteriores à Lei 10.600, de 2016 — norma que redefiniu os limites municipais do Espírito Santo sem consulta à população.
Segundo Gandini, a nova legislação, aprovada no ano passado, busca corrigir distorções criadas pela lei anterior, de 2016, e evitar que comunidades fiquem sem atendimento do poder público.
“A lei de 2016 criou situações complexas. Em alguns casos, municípios não assumiram as áreas que lhes foram atribuídas, deixando regiões praticamente abandonadas”, explicou.
O deputado cita como exemplo a situação de Divino de São Lourenço, após receber das lideranças Édipo Paschoa, Wesley da Farmácia e Cassiano, além dos vereadores Vandin do Tonico e Júnior Valadão informações e pedidos de ajuda para resolver o impasse entre os municípios.
“Quem presta serviços de educação, saúde, transporte escolar e manutenção de estradas nessas localidades é Divino de São Lourenço. Mas, do dia para a noite, elas passaram a constar como território de Guaçuí, que nunca assumiu esses serviços. A lei que aprovamos veio justamente para resolver esse tipo de conflito”, afirmou.
Pela nova legislação, a redefinição das divisas deve ocorrer com participação direta das comunidades afetadas, das prefeituras envolvidas e de órgãos estaduais. Além da Assembleia Legislativa, também devem ser ouvidos o Ministério Público, o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário e o Tribunal Regional Eleitoral.
O prefeito de Divino de São Lourenço defende a anexação das localidades e teme perda de arrecadação caso o município deixe de incorporar oficialmente as comunidades que já atende.
O limite territorial entre Divino de São Lourenço e Guaçuí foi estabelecido em 1964, por meio da Lei nº 1.915. Desde então, não houve atualização cartográfica oficial. Muitos produtores rurais só descobriram a mudança promovida pela lei ao realizar o registro de suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo governo federal.



