Academias, bares e restaurantes, feiras, shows e eventos devem cumprir normas de combate à Covid-19
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) encaminhou Notificação Recomendatória (NR) para os presidentes da Associação das Academias de Ginástica do Espírito Santo (Acages), do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo (Sindbares) e do Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos em Geral do Espírito Santo (Sindiprom-ES) para que deem conhecimento a todos os associados de que devem cumprir o previsto na Portaria n° 226-R, de 21 de novembro de 2020, e nas atualizações posteriores. Entre os procedimentos estão a divulgação da prática do autocuidado por meio da higienização intensa e frequente das mãos e a limpeza de todos os objetos compartilhados.
Outras medidas básicas necessárias para o combate da pandemia de Covid-19 foram recomendadas, como a obrigatoriedade do uso da máscara que mantenha a boca e nariz cobertos, para circulação dentro de dependências ligadas às atividades, e manutenção do distanciamento social de pelo menos 1,5 metro. As NRs reforçam que se deve procurar imediatamente o serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, e realizar o isolamento social estrito por 14 dias, caso seja diagnosticada a gripe ou se confirme a Covid-19.
As academias, bares, restaurantes e responsáveis por shows e eventos também devem observar as normas sanitárias em vigor, também previstas nos decretos e portarias estaduais e federais (Lei Federal n.º 13.979/2020, Decreto Estadual nº 4.636-R/2020 e Portaria Sesa nº 226-R/2020), bem como a indicação de quais atividades são permitidas dentro do nível de risco em cada município e a forma de execução, além do horário de funcionamento e até suspensão das atividades, naquelas situações previstas de risco moderado e alto.



