Aprovado parecer de Vidigal que obriga equipe em categorias de base

today9 de julho de 2019
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Foi aprovado o parecer favorável, do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), o Projeto de Lei (PL) 6204/2013, que garante a presença de profissionais durante vinte e quatro horas nos alojamentos dos centros de treinamento das categorias de base.

A matéria foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) na última quarta-feira (3)

O projeto é da colega de partido, deputada federal Flávia Morais (PDT-GO). Dessa forma, Sérgio Vidigal comenta que a proposta busca trazer mais segurança para os adolescentes e jovens, os quais são recrutados pelos clubes de futebol.

E, na busca de uma vida melhor, muitas vezes transformado em projeto e esperança de toda a família, deixam suas casas para viver nos centros de treinamento das categorias de base.

“Portanto, essa medida estabelece a necessidade de que as entidades de prática desportiva formadoras de atletas mantenham profissionais idôneos e capacitados nos alojamentos. Assim, a presença desses profissionais deverá ser durante as vinte e quatro horas do dia, para acompanhar e dar assistência aos jovens atletas em formação”, defendeu Vidigal.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado também pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ninho do Urubu
Vidigal diz que o projeto de lei se faz necessário para a segurança dos jovens atletas. Então, o deputado cita a tragédia ocorrida em fevereiro deste ano, no “Ninho do Urubu”, que é o Centro de Treinamento do Flamengo. Na ocasião, 10 garotos morreram depois que o alojamento pegou fogo. Entre os sobreviventes, está o capixaba, Jhonata Ventura, de 15 anos.

Mudanças na Lei
Deste modo, a proposta altera a Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, a qual institui as normas gerais do desporto.

Logo, o artigo 1º da proposição faz a alteração da alínea “d”, constante do art. 29, paragráfo 2º, inciso II. Ele inclui nas características exigidas dos alojamentos e das instalações desportivas a “habitabilidade”.

Sendo assim, determina ainda a obrigatoriedade da entidade em manter, durante vinte e quatro horas, profissional idôneo e capacitado. Tais profissionais deverão acompanhar e dar assistência aos jovens atletas em formação.

Enquanto isso, o artigo 2º acresce o parágrafo 14, também no art. 29 da Lei nº 9.615/98, cujo teor prevê a possibilidade de extinção do contrato de formação desportiva do atleta, citando algumas situações.

Ademais, a medida estipula multa entre R$ 500 e o máximo de R$ 50 mil para quem descumprir a Lei. E, em caso de reincidência, a multa será aplicada e calculada em dobro.

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