ARTIGO | O partido pode lançar uma chapa só de mulheres?
Todo ano político acompanhamos um debate que temos que dar mais atenção: a participação das mulheres na política. Seja ela na esfera nacional, estadual como também na municipal.
Apesar do número de mulheres no Brasil corresponder a 51% da população brasileira, na política a realidade é outra: Apenas 16% dos parlamentares brasileiros são mulheres.
E uma das formar de buscar a igualdade foi a instituição das cotas de gênero nas eleições brasileiras, através da Lei nº 12.034/2009, que estabeleceu novas regras na formação das chapas proporcionais, e é sobre isso que iremos falar.
Muitas vezes ouvimos dizer que o partido precisa lançar pelo menos 30% de mulheres em sua chapa.
Então será que poderia lançar uma chapa 100% feminina, já que estaria acima dos 30% exigido por lei?
É ai que está o erro. O artigo 10 da Lei das Eleições, em seu §3º deixa claro que cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
Ou seja: o primeiro erro que muita gente comete é que em nenhum momento a lei diz tem que ser 30% de mulheres, mas sim que qualquer um dos gêneros não pode ter cota inferior a 30%, enquanto a outra não poderá ser maior que 70%.
Ou seja: em uma chapa de vereadores com 10 vagas, poderá ter 7 homens e 3 mulheres, como também ser 7 mulheres e 3 homens, mas em momento nenhum poderá ser formada por 100% de mulheres ou até mesmo de homens.
por Felipe Santanna (advogado eleitoral)
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