Câmara de Guarapari mantém quatro vetos do Poder Executivo na sessão de hoje (23)
Na sessão da Câmara de Guarapari na sessão ordinária desta terça-feira, 23, o plenário apreciou, discutiu, votou e manteve um total de quatro vetos integrais que o Poder Executivo interpôs a matérias de iniciativa de vereadores da legislatura passada (2017-2020): Thiago Paterlini; Lennon Monjardim e Enis Gordin.
O primeiro veto diz respeito ao Projeto de Lei nº 051/2020, de autoria do prefeito Edson Magalhães (PSDB), que autorizava a Administração Municipal a celebrar convênio com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (INCAPER). Este convênio visava à execução de Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável (PMDRG), elaborado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) para melhorar as condições de trabalho do homem do campo e incentivar a autossuficiência na produção de alimentos e na geração de empregos.
No entanto, apesar de ter sido aprovada pela Câmara em dezembro do ano passado, esta proposição não foi encaminhada ao Poder Executivo dentro do prazo legal pelos representantes da Legislatura anterior. Por isso, quando a matéria foi encaminhada para a sanção do prefeito, no dia 06 de janeiro deste ano, seu prazo de validade já havia expirado em 31 de dezembro de 2020. Devido a esta falha, a autorização que se destinava à cobertura de custeio para garantir as atividades do INCAPER no município, precisou ser cancelada. O acordo de mútua cooperação técnica envolvia a disponibilização mensal de até 300 litros de combustível e de um imóvel de uso especial para abrigar as instalações do INCAPER em Guarapari.
Já o segundo veto do Poder Executivo se refere ao Projeto de Lei nº 115/2020, de autoria do vereador da Legislatura passada, Thiago Paterlini Monjardim, denominando de “Rua José Carlos de Jesus” a via pública conhecida, segundo o autor, como “Rua Projetada”. Esta rua, de acordo com a proposição de Thiago Monjardim, teria início na Avenida Santa Cruz e localização entre a Escola Viviane Araújo e a Creche Doralice Alves, no Bairro Jabaraí. No entanto, após constatar que a via identificada como “Rua Projetada” inexiste junto ao Cadastro Técnico Municipal, e que um outro parlamentar da mesma Legislatura (vereador Gilmar Pinheiro), também já havia denominado a mesma rua de “Rua Luiz Siqueira” – por força da Lei nº 4.379/2019, aprovada pela Câmara quase um ano antes –, o Poder Executivo não teve outra opção a não ser vetar o projeto em tela.
Ainda durante a sessão, o plenário decidiu manter um outro veto que o Poder Executivo interpôs ao Projeto de Lei nº 116/2020, de autoria do vereador Lennon Monjardim de Araújo, que denominou de “Maria Evanete dos Santos Martiliano da Silva” a escadaria localizada no final da Rua Ceará, no Bairro Coroado. De acordo com o veto do prefeito Edson Magalhães (PSDB), a referida escadaria encontra-se deficitária e não condiz com os registros do Cadastro Técnico Municipal.
De acordo com a mensagem de veto do Poder Executivo, a equipe de Supervisão do Cadastro Técnico da PMG só conseguiu identificar, no local informado, a escadaria que divide a Quadra 23 do Loteamento Santa Margarida, na intersecção das ruas Olavo Bilac e Atílio Vivacqua. Desta forma, não sendo possível uma identificação técnica que comprovasse a existência do referido logradouro público e de sua localização exata, no mapa cartográfico da cidade, o Poder Executivo vetou esta matéria integralmente.
Por fim, os parlamentares votaram pela manutenção do quarto veto que o Poder Legislativo interpôs ao Projeto de Lei Complementar nº 010/2020, de autoria do vereador Enis Gordin, que propunha acrescer o Inciso IV entre os dispositivos do art. 200 da Lei Complementar n° 008/2007 (Código Tributário Municipal), para isentar do pagamento de IPTU imóveis localizados em vias públicas que não possuem meio fio e calçamento com canalização de águas pluviais. No entanto, como a referida proposição implica em renúncia de receita e trata de assunto tributário, que é reservado exclusivamente à prerrogativa do Poder Executivo, e só pode se transformar em matéria legislativa por iniciativa do próprio prefeito – que detém competência constitucional privativa para esta finalidade –, o PLC nº 010/2020, de autoria do vereador Enis Gordin, já nasceu com vício de iniciativa e, por invadir esfera de atuação que cabe apenas ao prefeito municipal, recebeu veto integral.


