Carro, casa, comida e celular na lista de mordomias da Justiça

today24 de outubro de 2014
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A recente polêmica sobre a concessão de R$ 4.377,73 em auxílio moradia para juízes e desembargadores botou os magistrados em oposição aos anseios da sociedade pela moralização dos gastos públicos, mas é bem maior o volume da despesa para manter a categoria.

Eles têm direito também a benefícios em dinheiro para custear alimentação, saúde e diárias para deslocamento, além de carros com motorista, celulares Iphone e 60 dias de férias remuneradas. Alguns deles receberam mais de R$ 40 mil em setembro deste ano.

Atualmente o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tem na sua folha de pagamento 316 juízes e 26 desembargadores. O menor salário-base, pago aos juízes substitutos, é de R$ 23.930,71. Se eles acumularem com funções na Justiça Eleitoral na 1ª Instância, recebem adicional de R$ 4.041,63. Desembargadores recebem no mínimo R$ 26.589,68, que são acrescidos de R$ 6.381,52 para servir também ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES).

Moradia. Do total de 342 magistrados, 317 já solicitaram o mais recente benefício mensal de R$ 4.377,73, conhecido como auxílio-moradia, que é permitido ser dado até para magistrados que tenham casa própria. Apenas 25 ainda não protocolaram o requerimento, ou decidiram não fazê-lo. A partir da concessão, serão gastos R$ 1.387.740,41 por mês com o benefício. Segundo o TJES, os demais servidores da Justiça não têm tal benefício.

Alimentação. Desde janeiro de 2014 os magistrados recebem outro benefício que causou polêmica na sociedade. É o auxílio-alimentação, que garante aos magistrados um adicional de R$ 1.679,80 todos os meses. O valor foi determinado por meio da Resolução 001/2014 do TJES e é indexado ao valor do salário-base de um juiz substituto, hoje em R$ 23.930,71.

Para chegar ao valor do auxílio, o artigo 1º estabelecido que o vale alimentação “será equivalente a 7,01943% do valor do subsídio do juiz substituto”. R$ 23.930,71 x 7,01943% = R$ 1.679,80. O vale alimentação dos servidores é de R$ 40,91 cada um. Tomando por base um mês com 22 dias, o máximo é de R$ 900,02.

Saúde. Quando um magistrado fica doente, os cofres públicos também auxiliam em sua recuperação. Pelo menos na financeira, pois é permitido o reembolso de até R$ 959,85 se comprovadas as despesas com documentos fiscais. Os servidores recebem auxílio saúde entre R$ 147,00 e R$ 880.

Smartphones. Desembargadores têm direito a um celular Iphone com R$ 270 em créditos para telefonar e com acesso à internet. O presidente não tem limite de créditos para gastar com celular. O uso é regulamentado pela Resolução 30/2013.

Alguns juízes recebem ‘Iphones’ com limite de R$ 180,00 e outros recebem aparelhos ‘Nokia Lumia 710’ com crédito de R$ 50. Depende da função. Os aparelhos são devolvidos após determinado período de utilização, pois não pertencem aos magistrados.

Carros. Cada um dos 26 desembargadores tem à sua disposição um carro com motorista, combustível e manutenção para utilização em serviço. Juízes de Direito e juízes substitutos não têm carro com motorista.

Diárias. Caso sejam necessários deslocamentos pelo Estado adentro para algum magistrado cumprir seu dever, ele não viaja desamparado. A diária para desembargadores é de R$ 614, para juízes o valor é R$ 583 e juízes substitutos têm reembolso de R$ 552.

Recesso. Segundo o TJES, o recesso do Poder Judiciário brasileiro vai de 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro. Foi definido pelo CNJ e todas as instâncias entram em recesso nesse período.

Férias. Juízes, juízes substitutos e desembargadores de todo o País têm direito a férias remuneradas de 60 dias ao ano. O dispositivo legal que garante aos magistrados gozar férias com o dobro do tempo dos profissionais ‘comuns’ é o artigo de número 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979.

Nada a declarar. O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Sérgio Bizzotto, informou, por meio de sua assessoria, que não dará entrevista sobre o assunto.

Transparência. Edmar Camata, secretário de Comunicação Social da ONG Transparência Capixaba, considerou a concessão de tantos benefícios uma manobra para aumentar indiretamente os salários dos magistrados.

“O pagamento generalizado do auxílio moradia é um claro subterfúgio para aumentar salários. Seu valor é um disparate e ignora a realidade de 90% da população, que sequer recebe esse valor a título de salário. Concordamos que Judiciário e Ministério Público sejam bem remunerados, mas a direção que a categoria segue com essa decisão, somada às férias de 60 dias, os deixa próximos dos privilégios que julgam combater, e não da justiça que deveriam buscar. São pessoas respeitáveis, intelectuais. Têm a missão de conduzir a sociedade com parcimônia e equilíbrio”, analisou.

Por Gilberto Medeiros/[email protected]

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