Casagrande anuncia bonificação de até R$ 3 mil para servidores da Saúde
Mais um Projeto de Lei que será encaminhado à Assembleia Legislativa para aprovação, desta vez será para contemplar cerca de 10 mil profissionais da saúde. Esse foi o anúncio que o governador do Estado, Renato Casagrande, fez na tarde desta terça-feira (07): a concessão de bonificação extraordinária de até R$ 3 mil para servidores públicos da Secretaria da Saúde (Sesa), em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
“Essa é uma manifestação do Governo do Estado em reconhecimento ao trabalho extraordinário que vem sendo feito pelos servidores da saúde. A Lei Complementar nº 173, em vigência até o final desse ano, proíbe qualquer tipo de concessão de reajuste ou benefício para todos os servidores, com exceção dos servidores da saúde e da assistência. Contudo, o Estado tem apenas nos servidores de saúde essa excepcionalidade da lei”, explicou o governador.
A bonificação extraordinária abrangerá servidores efetivos, comissionados, admitidos por contratos temporários ou celetistas que, cumulativamente, tiveram vínculo com a Sesa entre os meses de abril de 2020 a setembro de 2021, e que estiveram em exercício por no mínimo 180 dias durante esse período.
Não serão contemplados aqueles que tenham se ausentado em razão de faltas injustificadas; licenças sem vencimentos; cessão para órgãos externos ao Poder Executivo Estadual; licença para exercício de mandato classista; afastamento para exercício de mandato eletivo; penalidade disciplinar prevista no regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo; e prisão, mediante sentença transitada em julgado.
O valor da bonificação respeitará a seguinte equivalência: de R$ 2 mil para os profissionais que exerceram cargo, emprego ou função pública por no mínimo 180 dias e no máximo 364 dias; e de R$ 3 mil para os que exerceram por período igual ou superior a 365 dias.
A bonificação extraordinária será creditada na folha de pagamento deste mês. Ela não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título. O valor da bonificação não incidirá descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.