Ex-prefeita de Itapemirim é absolvida de duas denúncias de improbidade
O juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim (litoral sul do Estado), Marcelo Mattar Coutinho, julgou improcedente duas ações de improbidade administrativa contra a ex-prefeita do município, Norma Ayub Alves (DEM). Ela havia sido denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por irregularidades nas obras de uma escola estadual e de ter feito autopromoção com recursos públicos. No entanto, o magistrado alegou a ausência de provas para caracterizar o dolo (culpa) ou prejuízo ao erário em ambas os casos.
A decisão mais recente foi prolatada no último dia 29, nos autos do processo nº 0002146-54.2011.8.08.0026, que versava sobre a suposta veiculação de propaganda pessoal da prefeita no convite para inauguração de obras públicas no município. O Ministério Público alegava que as peças publicitárias reproduzidas, inclusive, na televisão aberta, mencionavam expressamente o nome da então prefeita, além da distribuição de materiais com o slogan de sua campanha. No entanto, o juiz não vislumbrou a existência de provas concretas contra a demista.
“No caso presente, não há como extrair, da veiculação em comento, utilização dolosa e abusiva de imagem ou nome que designe vinculação dos agentes políticos de modo a causar prejuízos ao erário, ou desígnio malicioso de enaltecimento pessoal. […] Caso realmente esteja evidente a associação da imagem ou nome do administrador público proporcionando-o vantagem pessoal significativa, entende-se ser cabível a ação civil pública por improbidade administrativa; mas este não reflete o contexto dos autos”, afirmou o magistrado.
No outro processo (0004690-49.2010.8.08.0026), a demista e o ex-secretário municipal de Obras, Jackson Rodrigues Cuzzuol, foram denunciados por supostas irregularidades nas obras de construção de uma escola estadual na localidade de Joacima, através de um convênio com o governo do Estado no ano de 2005. A promotoria apontou a existência de enriquecimento ilícito por parte da empresa construtora, além de irregularidades no processo licitatório.
Na denúncia inicial, o Ministério Público pedia a condenação de Norma Ayub e do ex-secretário pela suposta omissão em relação aos problemas com a obra, provocando o prejuízo ao erário. Entretanto, o juiz da 1ª Vara Cível de Itapemirim entendeu que não houve má-fé por parte dos agentes públicos. “Não se pode confundir improbidade com mera ilegalidade ou com uma conduta que não segue os ditames do direito positivo”, considerou o togado.
O juiz Marcelo Coutinho também julgou improcedente a denúncia contra a empresa Art Deco Construtora e Incorporadora Ltda, que realizou parte das obras da escola até a companhia enfrentar problemas financeiros. Na decisão, ela rechaça a existência de irregularidades nos pagamentos do contrato inicial e seus aditivos. As duas decisões cabem recurso por parte do órgão ministerial.
Fonte Século Diário
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