IPTU atrasado: quitar dívida garante desconto no tributo de 2023 em Cachoeiro de Itapemirim
Dezembro é o último mês para os contribuintes de Cachoeiro de Itapemirim que estão atrasados no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) garantirem o desconto de 20% para unidades imobiliárias no tributo referente ao ano de 2023.
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), o desconto estará disponível àqueles que estiverem em condição de regularidade fiscal em relação ao IPTU até o próximo dia 31.
Na página www.cachoeiro.es.gov.br/iptu, o contribuinte pode consultar sua situação e emitir os boletos a serem pagos, preenchendo os campos com o CNPJ ou CPF vinculado ao imóvel ou, ainda, a inscrição fiscal (reduzida).
O pagamento dos boletos pode ser feito via PIX e por meio dos canais (agências, aplicativos e outros) disponibilizados pelas instituições financeiras credenciadas, que são: Banestes, Santander, Banco do Brasil, Caixa e Bancoob.
Os contribuintes que não conseguirem emitir o documento pela internet poderão retirá-lo, de segunda a sexta-feira, na sede da Semfa (Rua 25 de março, Centro).
“Dezembro é um mês determinante para que o contribuinte tenha acesso aos descontos do IPTU do ano subsequente, e um dos requisitos primários, para isso, é estar em dia com o tributo deste ano. Portanto, ainda dá tempo de garantir essa redução no valor de 2023”, destaca Márcio Guedes, secretário municipal de Fazenda de Cachoeiro.
O que acontece se o IPTU 2022 não for pago neste ano?
O contribuinte será inscrito no cadastro de devedores do Município (Dívida Ativa). O valor anual sofrerá atualização monetária e será acrescido de multa e juros de mora. Além do contribuinte não poder retirar Certidão Negativa de Débitos, o Município, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, tentará fazer a cobrança administrativa e protesto extrajudicial, e caso não logre êxito, ingressará com ação judicial para recebimento do crédito tributário. A judicialização pode levar à penhora do imóvel que gerou o débito.
Onde são aplicados os recursos arrecadados com o IPTU?
No mínimo, obrigatoriamente, 25% na área de Educação e 15% na Saúde, sendo que os 60% restantes são de livre aplicação e podem ser destinados, nos termos da Lei Orçamentária Anual (LOA), para obras de infraestrutura, manutenção de equipamentos e serviços públicos, entre outros investimentos.
Clique aqui para mais informações sobre o IPTU 2022
foto divulgação/PMCI