Justiça concede liberdade provisória a corretora que atropelou e matou ciclista em Camburi
Na tarde deste sábado (16), a corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira teve a liberdade provisória decretada mediante o pagamento de uma fiança de R$ 3 mil, concedida pelo juiz José Leão Ferreira Souto. Assim que o valor for pago, ela poderá deixar a prisão.
O magistrado entendeu que a liberdade da corretora “não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita, bem como é primária”.
Foram elencadas, também, uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Adriana:
– proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa;
– proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados;
– recolhimento domiciliar de 20 às 6h;
– comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado;
– comparecer em até cinco dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor.
A Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS – por volta das 16:30h, informou que a corretora continuava detida na Penitenciária Feminina de Cariacica.
Autuação
A motorista foi autuada pelo previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que fala sobre conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Pena varia de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Segundo consta, Adriana não foi autuada pelo crime de homicídio.
fonte Folha Vitória