Leis de Gandini garantem temperatura adequada na sala de aula

today17 de novembro de 2023
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O deputado estadual Fabrício Gandini, que é vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia, criou normas no Estado e em Vitória, onde foi vereador, estabelecendo que a temperatura nas unidades de ensino deve ser mantida entre 20ºC e 23ºC, no interior das salas de aula, para garantir o rendimento escolar

Você sabia que existem leis que obrigam o governo do Estado e a prefeitura de Vitória a garantirem as condições ideais de temperatura nas salas de aula?

Em dias de intenso calor, como os que o País e o Estado vêm tendo nas últimas semanas, as leis 11.605/2022, que obriga o Poder Executivo estadual a assegurar a temperatura adequada na climatização das salas de aula das escolas públicas estaduais; e a 8.573/2013, que garante as condições ideais de temperatura nas salas de aula das escolas de Vitória, são fundamentais para assegurar o rendimento escolar.

Ambas as normas são de autoria do deputado estadual e vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, Fabrício Gandini (sem partido). A segunda, inclusive, possui 10 anos, e foi criada quando o parlamentar era vereador de Vitória. A norma obriga a prefeitura a garantir a aquisição e a instalação de aparelhos de ar-condicionado para climatizar todos os espaços escolares da cidade.

Ao ser indagado sobre o porquê apresentou as leis, Gandini explica que o cenário anterior era diferente do encontrado hoje.

“Na maioria das escolas, era desumana as condições de temperatura. Professores e alunos sofriam quando permaneciam horas dentro de salas com temperaturas elevadas, o que comprometia o rendimento escolar. Havia escolas em que os professores davam aula no pátio, e, nas salas, alunos passavam mal devido ao calor”, contou Gandini.

O deputado estadual Fabrício Gandini, que é vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia, criou normas no Estado e em Vitória.

O diferencial das leis criadas por Gandini é que, tanto no Estado quanto na capital, a norma estabelece que a temperatura nas unidades de ensino deve ser mantida entre 20ºC e 23ºC, no interior das salas de aula, dentro dos padrões considerados ideias para os locais onde se desenvolvem atividades de ensino e aprendizagem – aliás, para qualquer atividade intelectual e que exija concentração.

O índice adotado tem por base a Norma Regulamentadora nº 17, instituída pelo Ministério do Trabalho.

Na justificativa, Gandini defende que os instrumentos utilizados para a climatização das salas não serão artigos de luxo, mas sim uma necessidade por causa do excesso de calor.

“Além de garantir a qualidade do ambiente de trabalho aos profissionais da Educação, dentro do que é determinado pelo Ministério do Trabalho, assegura aos alunos as condições ideais para o aprendizado, influenciando diretamente no seu rendimento escolar”, explicou.

crédito Assessoria Parlamentar

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