Rose de Freitas é processada por participação irregular de Magno Malta em programa eleitoral

today25 de setembro de 2014
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A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) quer que a candidata ao cargo de senadora Rose de Freitas, da coligação “O Espírito Santo pode muito mais”, não permita a participação do senador Magno Malta nos seus programas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

O partido do qual Malta é filiado, o PR, faz parte de outra coligação, a “Pra frente Espírito Santo”, portanto, sua participação no programa da candidata é vedada pela legislação eleitoral. Magno Malta participou do programa da candidata no dia 22 de setembro, pedindo votos para ela. No programa, o senador disse: “Eu imagino que nesses 30 anos o Espírito Santo não tem um ex-prefeito que não dê um bom relatório do que a Rose significou para o município dele. Ela passa Natal, passa dia 31, passa tudo lá, lutando até o último dia para buscar recursos para os municípios”.

PRE/ES processa Rose de Freitas por participação irregular de Magno Malta em programa eleitoral Malta termina sua fala afirmando que votará na candidata e que irá pedir votos para ela. O Partido da República (PR), do qual Malta é filiado, no entanto, faz parte da coligação “Pra frente Espírito Santo”, que tem candidato próprio ao Senado na pessoa de Neucimar Fraga.

Mesmo que o partido tenha liberado a participação de seus filiados em outras siglas, o fato é irrelevante, uma vez que a participação do político no horário eleitoral gratuito de outro candidato no rádio e na TV, é uma prática expressamente vedada pelo artigo 54 da Lei nº 9.504/97.

Por conta disso, como explica o procurador eleitoral auxiliar Carlos Vinicius Cabeleira, a PRE/ES quer que a Justiça determine à candidata Rose de Freitas e à coligação “O Espírito Santo pode muito mais” que não permitam a participação do senador Magno Malta em seus programas no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, sob pena de multa por evento, a ser fixada pelo juízo, bem como processo por crime de desobediência.

Foto engpescaxique.blogspot.com

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