Prefeitura de Guarapari publica decreto com novas medidas de combate ao Coronavírus

today1 de julho de 2020
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Nesta quarta-feira (01) a Prefeitura de Guarapari publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM), o Decreto Nº 330/2020, com novas medidas de combate ao Covid-19. Esse decreto é válido até o dia 31 de julho. Entre as medidas, estão a prorrogação da suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e a mudança no horário de funcionamento dos supermercados aos sábados.

Até dia 15 de julho, os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais funcionarão de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 09 às 17 horas. Já os supermercados poderão funcionar de segunda a sexta-feira até as 19 horas, e aos sábados até às 22 horas.

As feiras livres funcionam normalmente nas quartas e quintas-feiras. Nos sábados (04 e 11/07) de 5 às 10h, no centro da cidade. Não haverá funcionamento nos domingos (05 e 12/07), na Prainha em Muquiçaba. Nas feiras, continua permitida somente a participação de produtores rurais do município.

Está proibida por mais 30 dias a entrada e a circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares inclusive para as modalidades day use e city tour. Equipamentos turísticos privados destinados ao transporte coletivo de pessoas, como escunas e trenzinhos também continuam proibidos de funcionar por igual período. Os triciclos também permanecem proibidos de circularem nos calçadões.

O Parque Natural Municipal Morro da Pescaria continua fechado para visitação e a abertura de quiosques, aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e equipamentos náuticos, também continuam proibidos, assim como, a venda de quaisquer produtos por ambulantes, em todos os pontos de comercialização do Município, sob pena de cassação da licença.

Estão proibidas as cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente, assim como shows, apresentações artísticas e bailes, não são permitidos desde o início da pandemia e permanecem assim por mais 30 dias.

Permanece proibida a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos, cachoeiras e similares, localizados em Guarapari.

Está proibida a circulação e permanência de pessoas acima de 60 anos, integrantes do grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde, em locais sujeitos à disseminação do novo coronavírus, quais sejam: estabelecimentos comerciais, praias, praças, entre outros espaços, como medida preventiva de garantir sua integridade física.

Continuam suspensas as atividades de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento turístico.

Está permitida a prática de caminhada ou corrida na orla das praias, desde que realizada de maneira individualizada e com máscara de proteção, no horário compreendido entre 05 e 10h da manhã.

Fica prorrogada a suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de julho de 2020.

Serviços na modalidade delivery não tem limitação de horário, assim como farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, padarias e postos de combustíveis.

Restaurantes podem funcionar, sem comercialização de bebida alcoólica, de segunda à sexta-feira, com atendimento presencial de 10 às 16 h; sábados e domingos, atendimento presencial 11 às 15h. 

Mercearias, açougue, casa de frios, hortifrúti e lojas de cuidados animais e insumos agrícolas funcionam de segunda a sexta-feira até às 18h e sábados até às 14h.

Fica vedado em lojas de conveniência e em distribuidoras de bebidas o consumo presencial; a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12 às 16h; e a venda de bebida alcoólica nos finais de semana e nos feriados. Também está suspenso o funcionamento de bares. 

O funcionamento de academias de esporte somente será admitido de segunda a sexta-feira, até as 19h.

Estando Guarapari classificado como risco alto fica prorrogado até o dia 15 de julho, o isolamento total, de 19 às 5h, não sendo permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial.

Para as instituições religiosas que realizam seus cultos, missas e/ou encontros em transmissão online, será permitida a circulação de seus colaboradores, desde que munidos de declaração autorizativa para este fim, devendo ser respeitado o número mínimo possível de participantes.

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