Projeto prevê multa para motoristas que omitirem socorro a animais atropelados
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa, Projeto de Lei nº 463/2021, da Deputada Janete de Sá, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestar socorro aos animais atropelados no Estado do Espírito Santo.
“O objetivo do Projeto de Lei é resguardar a proteção dos animais que trafegam nas vias do Estado, e coibir a omissão de socorro em caso de atropelamento, uma vez que o socorro imediato aumenta a chance de sobrevivência dos animais acidentados. Pretendemos reduzir o número de animais feridos que são largados nas ruas do nosso Estado após acidentes, visando assim, a conscientização da população capixaba, buscando orientar o comportamento da sociedade de uma forma mais humana e racional”, declarou a deputada Janete de Sá, que é presidente da CPI dos Maus-Tratos aos Animais da Assembleia Legislativa.
O Projeto de Lei prevê uma multa de 1.000 VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), que hoje seria algo em torno de R$ 3.600,00, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, garantida a ampla defesa aos acusados da infração, antes da imposição definitiva da multa.
A Lei prevê ainda que no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor arrecadado a título de cobrança da multa será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no Estado do Espírito Santo.
O Projeto de Lei foi lido em plenário e agora será apreciado nas comissões de mérito.