Projeto de Lei que edita Marco Legal do Saneamento é aprovado no Senado

today7 de junho de 2019
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Neste dia 6 de junho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3261/2019, de autoria do Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), que edita o Marco Legal do Setor de Saneamento Básico no país. A proposta determina que Agência Nacional das Águas (ANA) terá o poder de editar e elaborar normas nacionais para os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana.

Autor de um Projeto de Lei semelhante na Câmara e ex-presidente da já encerrada Comissão Mista da Medida Provisória do Saneamento (MP 868/18), o Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) esteve na votação e afirmou que um grande passo foi dado para que o Brasil possa contar com uma legislação mais moderna para o setor. “Nós estamos expostos a um país sem saneamento. O novo Marco Regulatório que estamos propondo visa abrir esse mercado, criar oportunidades e atrair investimento. É o novo Marco da Dignidade”, afirmou.

Além dos projetos de Tasso e de Evair, outros dois tramitam na Câmara: os PL’s 10996/18, de autoria de Hildo Rocha (MDB-MA) e 3189/19, de Fernando Monteiro (PP-PE), que serão apensados ao PL aprovado nesta quinta, no Senado, e votados juntos na Câmara. “As duas cúpulas estão concentradas em uma resposta à questão do saneamento, que tem sofrido com um déficit expressivo e necessita de aportes financeiros”, declarou Evair.

Saneamento no Brasil
Existe uma previsão constitucional de que os Municípios são responsáveis pelo setor, porém decisões do Superior Tribunal Federal (STF) determinaram que os Estados atuem junto aos Municípios das regiões metropolitanas, prestando estes serviços. De acordo com os textos apresentados na Câmara e no Senado, a Agência Nacional das Águas terá de estabelecer normas voltadas à qualidade e à eficiência da prestação dos serviços, a regularização tarifária, a padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos, entre outras demandas.

De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico (SNIS), cerca de 96% dos domicílios urbanos são abastecidos com água, seja através de distribuição ou por meio de poços ou nascentes com canalização interna. No caso dos domicílios rurais, esse número é bem menor: apenas 67% possuem um desses tipos de abastecimento. Já o índice de perda de água na distribuição no Brasil é de 38%, taxa alarmante para o setor e toda a população.

Na questão da coleta do esgoto, ter ligação com a rede coletora ou fossa séptica para esgotamento sanitário não significa sucesso no tratamento do esgoto. De acordo com SNIS, 73% dos domicílios rurais e urbanos possuem um dos dois modelos de coleta, mas o índice de tratamento não ultrapassa os 45%.

Atualmente o país possui 49 agências reguladoras atuando em 2.906 municípios dos 5.570 existentes. Isso significa que 48% dos municípios brasileiros estão praticamente sem nenhuma espécie de regulação. “Com os grandes centros crescendo desordenadamente, a coleta e o tratamento do esgoto sanitário ficam comprometidos e esse número só piora quando observamos que o rural brasileiro muitas vezes se encontra abandonado no fornecimento desses serviços”, destacou Evair de Melo.

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