Projeto que dá gratuidade a idosos, crianças e pessoas com deficiência em ônibus vira lei

today6 de setembro de 2021
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Um Projeto de Lei iniciado pelo deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que concede gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal aos idosos com mais de 65 anos, às pessoas com deficiência e às crianças menores de 6 anos, já virou lei e está valendo no Estado.

Mas você sabe o que fazer para requerer o benefício e quais os pré-requisitos necessários para usufruir da passagem gratuita?

Para ter o direito ao benefício, os interessados precisarão ser cadastrados na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES). Mais informações pelo site www.ceturb.es.gov.br.

O Projeto de Lei n° 93/2021, de autoria de Bruno Lamas, surgiu de uma usuária do sistema de transporte. As regras, como o número de vagas destinadas por cada veículo, foram definidas com a regulamentação da proposta, por meio do Projeto de Lei Complementar 10/2021, de autoria do governador Renato Casagrande (PSB), aprovado em junho.

O projeto do Poder Executivo previa inicialmente que ônibus classificados como convencionais e executivos deveriam garantir a reserva de duas vagas gratuitas para idosos e duas vagas para pessoas com deficiência, a partir de uma emenda feita pela Assembleia ao texto original. As crianças seriam transportadas no colo dos pais.

Entretanto, o governo vetou a emenda, mantendo o benefício apenas nos ônibus convencionais. Na última semana, a Assembleia Legislativa, por 17 votos a 6, acompanhou o veto do governador à emenda parlamentar.

Bruno fez questão de destacar a importância da proposta, que nasceu no seu mandato.

“Você que mora no interior, que é idoso ou deficiente, terá o benefício de se locomover gratuitamente de acordo com o número de vagas que estabelece a lei, de uma cidade para outra, de Colatina para a Serra, de Linhares para Nova Venécia, de Vitória para Guarapari. Antes não havia esse benefício. Conferir mobilidade é dar dignidade, respeito e garantir direitos”, declarou.

De acordo com o parlamentar, “os idosos da Grande Vitória já andam gratuitamente pelo Sistema Transcol ou em viagens para fora do Estado, o que, para ele, é legítimo, mas os idosos maiores de 65 anos, as crianças menores de 6 anos e as pessoas com deficiência que queriam ir de uma cidade para outra ficavam impedidos”.

“As empresas não obedeciam ao estatuto. Nós legislamos. A proposta foi aprovada na Assembleia e o governador sancionou. Já está valendo”, comemorou o deputado.

Com obter o benefício
CADASTRAMENTO – O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

DOCUMENTO OFICIAL – No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.

RENDA – Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos.

Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.

DEFICIÊNCIA – Os casos previstos em lei: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, fissura lábio-palatal que repercuta de maneira grave sobre a alimentação, respiração, socialização e desenvolvimento da fala e da voz, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.

fonte: Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES)

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