Projeto do deputado Marcelo Santos quer barrar emissão de pó preto na Grande Vitória durante pandemia
Marcelo Santos quer que poluidoras não operem quando ocupação de leitos for superior a 70% para evitar pressão no SUS. Multa será de R$109 por tonelada movimentada
Projeto de lei do deputado estadual Marcelo Santos (Pode) quer reduzir a emissão de poluentes na Grande Vitória durante a pandemia de coronavírus, já que a doença ataca, especialmente, o sistema respiratório, também atingido pelas partículas de pó preto lançadas pelas grandes metalúrgicas. Pelo texto, quando a ocupação de leitos de UTI voltados para covid-19 superar os 70%, “fica proibido o exercício de toda e qualquer atividade comercial, empresarial e industrial por parte das empresas que em sua atividade geram emissão de poluentes atmosféricos relacionados ao minério de ferro (pó preto).”
Destacando os impactos negativos do pó preto ao meio ambiente e à saúde da população, diminuindo de forma alarmante a qualidade de vida dos capixabas, o deputado protocolou o Projeto de Lei 118/2021 e destacou que o minério pode agravar doenças respiratórias em tempos de pandemia.
“Nos últimos tempos, temos enfrentado uma pressão muito grande no sistema de saúde ocasionado pela Covid-19 e, com esse projeto, esperamos reduzir a quantidade de pessoas que adoecem por conta de doenças respiratórias causadas pelas partículas de pó preto emitidas pelas poluidoras, para que não vejamos pacientes perdendo suas vidas por falta de leitos”, comentou o autor da proposta que avalia solicitar tramitação da matéria em regime de urgência.
Na matéria, o deputado também propõe vedação de ingresso e venda desse minério em território capixaba, exceto quando a mercadoria estiver acompanhada de laudo de engenharia garantindo tratamento antipoluição, impactando diretamente as operações da Vale.
Em caso de descumprimento, Marcelo Santos propõe multa de 30 VRTE por cada tonelada de minério de ferro, o equivalente a R$ 109,38 por tonelada. Além disso, estabelece a revogação de renúncias, benefícios, e incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Espírito Santo bem como a proibição de concessão de novos benefícios pelo período de dez anos e a suspensão dos alvarás e licenças de funcionamento e exercício de atividade concedidos por 30 dias.