Samarco prorroga prazo para ingresso no PID por mais 45 dias

Programa permanecerá aberto até o dia 15 de agosto de 2026 e amplia acesso à indenização individual de R$ 35 mil para as pessoas físicas e jurídicas elegíveis
O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi prorrogado até 15 de agosto de 2026. A medida amplia em mais 45 dias o período para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem a indenização individual de R$ 35 mil, em razão do volume significativo de novos ingressos registrado nesta etapa. Desde a reabertura do programa, o PID já contabiliza mais de 10 mil novos requerimentos, mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados.
Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID, que destinou, até maio de 2026, R$ 11,2 bilhões em pagamentos, consolidando-se como um dos principais instrumentos indenizatórios previstos no Novo Acordo do Rio Doce.
Operacionalizado pela Samarco, o PID se consolidou como a principal porta indenizatória prevista no Novo Acordo do Rio Doce. É destinado a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não ingressaram no sistema, além daquelas que tiveram seu requerimento anterior encerrado por invalidação e procuração. A plataforma foi reaberta em 18 de maio de 2026.
“A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil. O nosso compromisso é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso”, afirma Laura Sarti Mozelli, especialista jurídica da Samarco.
Efetividade, rapidez e comprovação simplificada
Nos casos em que a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso, os requerentes têm recebido a indenização no prazo médio de 20 dias. Esse prazo considera todas as etapas do procedimento, desde a entrada no programa até a homologação do acordo pela Justiça e a realização do pagamento.
Combate à desinformação nos territórios
A Samarco também alerta para informações falsas, incompletas ou fora de contexto que vêm circulando nos territórios sobre o funcionamento do PID. Os critérios de elegibilidade, prazos, documentação exigida e canais de atendimento estão definidos no Novo Acordo do Rio Doce e podem ser consultados nos canais oficiais da empresa, da Defensoria Pública e das demais Instituições de Justiça.
O ingresso no PID pode ser realizado por meio da Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou por advogado particular. Nesse último caso, os honorários advocatícios previstos no Novo Acordo, de 5% do valor da indenização, são pagos diretamente pela Samarco, sem desconto no valor destinado à pessoa indenizada. Valores superiores a esse percentual, eventualmente negociados entre requerente e seu advogado pactuados a título de honorários contratuais, não serão custeados pela empresa.
“É importante reunir toda a documentação necessária e buscar orientação pelos canais oficiais para que o requerimento seja apresentado dentro do prazo estabelecido”, reforçou Laura Mozelli.
Critérios de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade seguem os parâmetros estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce. Entre eles, estão: ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão; ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 (desde que a ação não verse exclusivamente sobre dano água); ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.
Mais informações sobre elegibilidade, documentação e formas de ingresso estão disponíveis em samarco.com/indenizacao.



