TC/ES suspende licitação de serviço de iluminação pública em Cachoeiro do Itapemirim
A decisão do TCE alegou indícios de irregularidades e risco de prejuízos de mais de R 15 milhões aos cofres públicos
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Espírito Santo determinou, na terça-feira (23), que o município de Cachoeiro do Itapemirim suspenda o processo licitatório para contratação de serviço de iluminação pública, devido a indícios de irregularidades e risco de prejuízos de mais de R$ 15 milhões aos cofres públicos.
A licitação de Parceria Público-Privada (PPP) para operação do serviço de iluminação foi realizada em abril deste ano, na Bolsa de Valores de São Paulo. Na oportunidade, Cachoeiro foi uma das sete cidades do Brasil contemplada pelo edital do governo federal. Ao todo, sete consórcios participaram da concorrência para modernização e ampliação do serviço de iluminação pública no município.
O consórcio Luz do Itapemirim – formado pelas empresas Endeal Engenharia e Construções Limitada e Tradetek Comércio Importação e Exportação de Luminárias Limitada – apresentou o menor valor de contraprestação mensal com deságio de 68% em relação a segunda colocada. Conforme o resultado da licitação, o município deveria pagar a empresa vencedora o valor mensal de R$ 248.300,74.
No entanto, a prefeitura de Cachoeiro do Itapemirim inabilitou o primeiro colocado, alegando a falta de documentação que comprovasse a capacidade de investimentos no período e convocou o segundo colocado, que propôs valor R$ 15 milhões superior no certame.
Para o TCE, na decisão proferida em 23 de agosto, a inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim na licitação deve ser objeto de investigação, considerando os indícios de irregularidades na decisão adotada pelo município.
“O Ministério Público de Contas do Espírito Santo requer, em sede cautelar, a suspensão do referido processo licitatório, sobretudo a paralisação de qualquer ato atinente à abertura da documentação dos demais licitantes que resultem em posterior adjudicação do objeto e homologação do certame, até o julgamento desta representação”, informa o parecer.
A decisão do TCE foi proferida após parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas, que constatou que a interpretação adotada pelo Município para inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim seria ilegal e limitaria a participação de empresas interessadas em prestar o serviço.
Tanto o Ministério Público de Contas como o TCE, entenderam que a inabilitação do Consórcio Luz do Itapemirim gera risco de prejuízos aos cofres públicos, devido a diferença da proposta apresentada entre o Consórcio Luz do Itapemirim e da segunda colocada na licitação.
“É manifesta a possibilidade de prejuízo ao patrimônio público, uma vez que a condução do certame pode culminar em contratação de proposta menos vantajosa que ocasionará prejuízo de aproximadamente 15 milhões de reais aos cofres do Município”, diz trecho decisão.
Um dos representantes do Consórcio Luz do Itapemirim, o presidente da empresa Tradetek, Renato Araújo, relata que a decisão do TCE alerta para o fato de que a inabilitação do consórcio vencedor foi irregular e que todos os documentos exigidos foram apresentados no sentido de comprovar a capacidade técnica, operacional e de investimentos.
“Atuamos em mais de 300 municípios brasileiros, incluindo grandes capitais como Curitiba, Porto Velho e Recife com avanços e economia para os cofres públicos e para a população”, afirma Renato.
Sobre a concessão
O prazo de concessão para o consórcio vencedor será de 13 anos, período em que o parque de iluminação pública do município terá um investimento previsto de até R$ 114,16 milhões em modernização, ampliação e manutenção.
O projeto prevê a ampliação do número de pontos de luz, de 18.556 para 23.079, todos com luminárias de LED e redução em 51,9% do consumo de energia, padronização do parque de iluminação, de acordo com normas técnicas (NBR), monitoramento remoto de luminárias, redução de acidentes noturnos, redução do impacto ambiental, iluminação em prédios histórico-culturais e implantação de 4.523 novos pontos de iluminação (LED)
O advogado que representa o Consórcio Luz do Itapemirim e que formulou o pedido de suspensão no TCE, Daniel Borda, defende que as empresas possuem totais condições para executar os serviços contratados pelo município e que isso é provado por meio de atestados que demonstram grandes investimentos já realizados em obras públicas, bem como sua regularidade fiscal e econômica.
A licitação para contratação seguirá suspensa até o julgamento da representação pelo TCE.