VILA VELHA | Desconto para pagamentos do IPTU em conta única
Os moradores que pagarem em cota única o IPTU até o dia 10 de maio terão desconto de 8%. Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de 2022 já podem ser emitidos pelo site da prefeitura de Vila Velha: https://tributacao.vilavelha.es.gov.br/tbw/loginWeb.jsp?execobj=ServicosWebSite&tab=tabCarneReemissao
Quanto ao boleto físico, deverá ser distribuído antes do vencimento da cota única e da primeira parcela fixada no calendário fiscal dos tributos municipais, que foi divulgado pelo decreto 495/2021 e publicado no Diário Oficial no dia 30 de dezembro.
O morador também poderá parcelar o valor em até sete vezes, mas deve ficar atento às datas de vencimento mensais. Se o valor for até R$ 50, relativo à garagem, deverá ser efetuado o pagamento em cota única. Já a partir de R$ 50,01 (garagem) o valor poderá ser parcelado.
Segue o cronograma:
Cota única: 10/05/2022
1ª parcela: 10/05/2022
2ª parcela: 10/06/2022
3ª parcela: 11/07/2022
4ª parcela: 10/08/2022
5ª parcela: 12/09/2022
6ª parcela: 10/10/2022
7ª parcela: 10/11/2022
“Com o pagamento do IPTU, os moradores estarão contribuindo para diversos serviços públicos como limpeza da cidade, investimento na saúde e educação, pavimentação de ruas, aquisição de materiais e outras ações que a Prefeitura de Vila Velha já vem adotando”, explica a Secretária de Finanças, Adinalva Maria da Silva Prates.
Pedidos de revisão
A data limite para protocolização de requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento será o dia do vencimento da primeira parcela, sendo suspensas as cobranças dos tributos, quando efetuado dentro do vencimento, nos moldes do art. 41 da Lei 3.375/1997 (CTM).
Os requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, mediante protocolo de formulário próprio disponibilizado pela Prefeitura, preenchido pelo interessado, acompanhado da documentação exigida no referido formulário, sendo necessária a juntada, obrigatoriamente, do documento que comprove a sua propriedade e/ou posse, bem como a cópia do comprovante de residência, CPF e RG ou CNH.
Taxa de Coleta de Lixo
A Taxa de Coleta de Lixo é referente aos serviços executados pela Administração Pública, relativos a coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos.
A Taxa é lançada anualmente, em nome do contribuinte, sendo arrecadada em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), obedecendo o mesmo cronograma e prazo de vencimento do tributo. Diferente do IPTU, a taxa de lixo não tem desconto.
foto Everton Tiago