VILA VELHA | Líder sindical é presa por descumprimento de decisão judicial
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe-ES), Evani dos Santos, conhecida como “Baiana”, foi presa nesta segunda-feira (11) após descumprimento de decisão da Justiça do Trabalho relacionada à continuidade dos serviços de limpeza urbana em Vila Velha.
A prisão ocorreu durante uma manifestação realizada em frente à sede da empresa Localix Serviços Ambientais S.A., no município. O protesto foi organizado pelo sindicato em defesa da reintegração de trabalhadores desligados da empresa, entre eles pessoas próximas à dirigente sindical.
A decisão judicial, expedida no último dia 8 de maio, determinava que o Sindilimpe-ES garantisse a continuidade dos serviços considerados essenciais e se abstivesse de impedir o acesso de funcionários à empresa. A liminar também previa multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Diante da continuidade dos atos que, segundo a decisão, comprometeriam o funcionamento dos serviços de limpeza urbana, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da Guarda Municipal de Vila Velha, foi acionada para acompanhar a ocorrência e garantir a segurança no local.
O caso tramita no Processo Eletrônico nº 0000632-19.2026.5.17.0001, após ação movida pela empresa Localix. Na decisão, a juíza do Trabalho Ângela Baptista Balliana Kock, da 17ª Região, destacou que o direito de greve e manifestação é garantido pela Constituição, mas deve respeitar limites legais, especialmente em relação à continuidade de serviços essenciais, ao direito de ir e vir e à preservação da ordem pública.
A magistrada também ressaltou que manifestações não podem impedir o acesso ao trabalho, promover intimidação ou comprometer a prestação de serviços públicos essenciais à população.
Em nota, a Prefeitura de Vila Velha informou que não integra o processo judicial nem participa do mérito da disputa trabalhista entre o Sindilimpe-ES e a empresa Localix. Segundo a administração municipal, a atuação do município ocorreu exclusivamente para garantir o cumprimento da decisão judicial e a continuidade da limpeza urbana.
A Prefeitura também reforçou que respeita a liberdade sindical, o direito de manifestação e a atuação das entidades representativas dos trabalhadores, mas destacou que as mobilizações devem ocorrer dentro dos limites previstos na legislação e nas decisões judiciais vigentes.
CONFIRA AQUI A CÓPIA DA LIMINAR DA JUSTIÇA DO TRABALHO:




O Sindilimpe-ES segue com espaço aberto para manifestação e posicionamento sobre o caso.

