VAI VIAJAR NAS FÉRIAS ESCOLARES? Fique atento aos seus direitos!

today18 de julho de 2025
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Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor

Com a chegada das férias escolares, muitas famílias aproveitam o período para viajar e descansar. O movimento nos aeroportos aumenta significativamente, e com ele também crescem os transtornos: atrasos, cancelamentos de voos, extravio de bagagem e falta de assistência por parte das companhias aéreas são queixas frequentes nesta época do ano.

De acordo com a advogada Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor, é fundamental que os passageiros estejam atentos aos seus direitos e saibam como agir diante de qualquer irregularidade. “O passageiro que enfrenta esse tipo de situação tem direito à indenização por danos morais e materiais, desde que comprovada a falha na prestação do serviço”, orienta a Dra. Ravani.

Advogada Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor.

Além disso, a Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina que, em casos de atrasos ou cancelamentos de voos, as companhias devem oferecer assistência ao passageiro de acordo com o tempo de espera:

A partir de 1 hora: acesso a meios de comunicação (telefone e internet);
A partir de 2 horas: direito à alimentação, geralmente fornecida por meio de voucher;
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se necessário) e transporte entre o aeroporto e o local de pernoite. Para quem reside na cidade do aeroporto, a empresa deve providenciar o transporte até sua casa e o retorno ao terminal.

“Guardar comprovantes, cartões de embarque, e-mails, tirar fotos e anotar protocolos de atendimento são atitudes que fazem toda a diferença na hora de buscar seus direitos na Justiça”, acrescenta a especialista.

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