Sábado, 04 de julho de 2026

Nova lei obriga autores de maus-tratos a pagar tratamento de animais no Espírito Santo

today3 de julho de 2026
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Entrou em vigor no Espírito Santo a Lei nº 12.897/2026, que determina que pessoas condenadas por maus-tratos contra animais deverão arcar com todas as despesas relacionadas ao tratamento e à recuperação das vítimas. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2) e já passa a valer em todo o estado.

De autoria da deputada estadual Janete de Sá (PSB), a norma altera o Código Estadual de Proteção aos Animais, instituído pela Lei nº 8.060/2005, e estabelece que os responsáveis pelos maus-tratos deverão custear integralmente gastos com atendimento veterinário, exames, cirurgias, medicamentos, alimentação, transporte, hospedagem e demais despesas necessárias para a recuperação do animal.

Além disso, a lei garante às organizações de proteção animal e aos protetores independentes o direito de cobrar judicialmente dos agressores o ressarcimento dos valores investidos no resgate e tratamento dos animais.

Segundo a deputada Janete de Sá, a medida busca reduzir o impacto financeiro enfrentado por entidades e voluntários que, muitas vezes, utilizam recursos próprios para salvar animais vítimas de violência.

A parlamentar destacou ainda que a nova legislação complementa as punições já previstas na legislação federal, reforçando o combate aos maus-tratos e ampliando a responsabilização dos infratores.

Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), a Lei nº 12.897/2026 possui aplicação imediata e passa a integrar o conjunto de medidas de proteção e bem-estar animal em vigor no estado.

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