Deputado Bruno Lamas quer acabar com radares ocultos em rodovias do Estado
O deputado estadual Bruno Lamas (PSB) quer a troca, nas rodovias estaduais, dos radares ocultos, os chamados pardais, pelos instrumentos eletrônicos luminosos de medição de velocidade, conhecidos por radares luminosos.
Segundo o parlamentar, “a instalação de radares ocultos denota claro objetivo arrecadatório, relegando ao segundo plano a função educativa”, uma vez que os aparelhos não são facilmente avistados pelos motoristas.
De acordo com o projeto de lei do parlamentar, somente será admitida a instalação, nas vias urbanas e rodovias estaduais do Espírito Santo, de instrumentos eletrônicos de medição de velocidade com registro luminoso da quilometragem por hora dos veículos em trânsito, obedecida a legislação federal aplicável.
Para Bruno Lamas, a existência de radares luminosos, que piscam e exibem a velocidade do condutor, promove a educação do motorista, mediante efeito coercitivo, para que ele seja forçado a adequar sua velocidade ao limite já no momento de sua conduta.
Além disso, destaca o deputado, há também o efeito preventivo de acidentes, ante a necessidade de adequação imediata ao limite de velocidade.
“Já os radares ocultos, que são encontrados com frequência nas rodovias estaduais do Espírito Santo, têm efeito arrecadatório e punitivo. Neles não se vislumbra qualquer efeito educativo, uma vez que os motoristas são punidos com a infração de multa, e podendo ser reincidente em tal infração, já que a multa por si só não irá permitir a função que se busca que é a educação no trânsito”, justificou.
O socialista frisa ainda que o objetivo do projeto de lei não é mostrar, através de placas indicativas, a existência dos radares, mas visa a instalação de radares luminosos, os quais ficarão visíveis ao condutor, atingindo assim a transparência.
“O condutor poderá visualizar o radar, bem como a velocidade permitida na via estadual. E, em caso de descumprimento, será imputada a ele a medida punitiva”, explicou o deputado.
A proposta vai passar pelas comissões da Assembleia antes de ser votada em plenário.