Falta de leitos em hospitais particulares? Saiba quais são os direitos

Dra. Deborah Ravani – advogada especialista em Direito de Família, Cível e Consumidor
Quando o assunto é saúde, a última coisa que ninguém quer, é se preocupar com a falta de atendimento depois de um procedimento. A falta de leitos em hospitais particulares não pode ser motivo para que o paciente seja deixado de lado ou tenha sua recuperação comprometida.
Assim, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e das resoluções normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), asseguram ao Consumidor que, diante da indisponibilidade de leito, a operadora do plano e o hospital tem obrigação de garantir a continuidade do atendimento, incluindo a transferência para outro hospital credenciado, caso o hospital inicial não tenha leitos disponíveis.
De igual modo, se o plano cobre enfermaria, mas não há vaga disponível, a operadora deve acomodar o paciente em leito de apartamento sem custo adicional, até que surja vaga compatível, garantindo o atendimento adequado, sob pena de ser caracterizado falha na prestação de serviço, conforme previsão do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Caso esses direitos não sejam respeitados, o consumidor poderá registrar uma reclamação junto à ouvidoria do hospital, operadora do plano e ANS, para cientificar do ocorrido e requerer providências, lembrando sempre de guardar os protocolos. Por fim, caso a demanda não seja atendida, recorrer a um advogado especialista, a fim de buscar respaldo jurídico.
Afinal de contas, ficar sem leito após uma cirurgia não é apenas um contratempo, é uma violação de direitos. Conhecer a legislação e saber como agir é essencial para garantir que a sua saúde e dignidade sejam respeitadas.