Preço, Validade e Procedência: fique de olho, Dra. Deborah Ravani dá a dica

today6 de junho de 2025
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Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor

Você já passou por uma situação em que o preço no caixa era diferente do que viu na gôndola? Ou encontrou um produto vencido nas prateleiras? Infelizmente, essas situações ainda são comuns em supermercados, e o consumidor precisa estar cada vez mais atento para não sair no prejuízo.

Inclusive, recentemente, tivemos uma operação realizada no supermercado Assaí, na Serra, coordenada pela Delegacia Especializada do Consumidor (DECON) com apoio do IPEM – ES e do Procon – ES, onde foram encontradas e apreendidas várias carnes vencidas. O flagrante foi grave e serve como um alerta importante para todos os consumidores capixabas: sempre verificar o preço, validade e a procedência dos produtos antes de concluir as compras.

A conduta do supermercado em comercializar produtos vencidos, expõe em risco a saúde de uma coletividade, que acaba por ferir o art. 10 do Código de Defesa do consumidor.

Para proteger ainda mais o consumidor capixaba, está em vigor o Termo de Cooperação Técnica nº 001/2021, assinado entre o Procon-ES e diversas redes de supermercados. O documento garante que, ao encontrar um produto vencido à venda, o consumidor tem direito de receber outro igual e de forma gratuita, desde que o supermercado seja signatário do termo.

Por fim, no que tange à diferenciação de preços entre o valor anunciado na gôndola e o cobrado no caixa, a Lei do Consumidor (LEI 8.078/90), em seu art. 6º, incisco III assegura ao consumidor que prevalecerá o menor valor.

Consumidor informado é consumidor protegido.

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