Quarta-feira, 08 de julho de 2026

Prefeituras podem manter publicidade institucional durante as eleições de 2026

today8 de julho de 2026
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Com a aproximação das eleições gerais de 2026, uma dúvida começa a ganhar espaço entre prefeituras e câmaras municipais: afinal, os municípios precisam suspender campanhas e ações de comunicação institucional durante o período eleitoral?

Em regra, não. A legislação eleitoral e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que as restrições impostas à publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições não atingem automaticamente os municípios quando os cargos em disputa pertencem apenas às esferas estadual e federal.

A regra está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições. O texto estabelece que a proibição da publicidade institucional durante o período eleitoral se aplica às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa.

Nas eleições gerais de 2026, os eleitores vão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Prefeitos e vereadores, portanto, não estarão concorrendo aos cargos municipais neste pleito.

Por esse motivo, prefeituras e câmaras municipais podem, em regra, continuar divulgando ações e informações de interesse da população.

Municípios podem manter campanhas de interesse público
Na prática, campanhas relacionadas a serviços públicos, vacinação, saúde, educação, programas sociais, obras e outras ações de interesse coletivo podem continuar sendo divulgadas pelos municípios durante o período eleitoral.

O entendimento considera a chamada “circunscrição do pleito”, que delimita onde e para quais cargos as restrições previstas na legislação devem ser aplicadas.

Isso significa que a realização de eleições para cargos estaduais e federais não obriga, automaticamente, a suspensão de toda a comunicação institucional dos municípios.

A permissão, no entanto, não significa que prefeituras e câmaras tenham liberdade irrestrita para produzir qualquer tipo de publicidade.

Conteúdo não pode favorecer candidatos
Mesmo quando permitida, a comunicação pública deve manter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social.

A publicidade institucional não pode ser utilizada para promover candidatos, partidos ou autoridades que estejam disputando cargos nas eleições de 2026.

Também é preciso evitar que a divulgação de obras, programas, serviços ou repasses de recursos públicos seja associada a governadores, parlamentares, candidatos à Presidência da República ou outras pessoas envolvidas diretamente na disputa eleitoral.

Caso o conteúdo seja utilizado para beneficiar uma candidatura ou tenha potencial para interferir na igualdade de oportunidades entre os concorrentes, poderá haver responsabilização por propaganda eleitoral irregular, conduta vedada ou abuso de poder político.

Prefeituras e câmaras devem reforçar cuidados
Durante o período eleitoral, a recomendação é que os órgãos municipais adotem atenção redobrada na produção e divulgação de conteúdos institucionais.

Entre os principais cuidados estão manter o caráter informativo e de interesse público das campanhas, evitar slogans com conotação eleitoral, não utilizar nomes ou imagens de candidatos e impedir a associação de obras e programas públicos a autoridades que estejam disputando as eleições.

A comunicação também deve respeitar os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público.

Dessa forma, embora as prefeituras e câmaras municipais possam manter a publicidade institucional durante as eleições gerais de 2026, o conteúdo divulgado deverá permanecer dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

O ponto central é que a comunicação pública continue cumprindo sua função de informar e orientar a população, sem se transformar em instrumento de promoção política ou eleitoral.

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