Prestadoras de serviço de Vila Velha contratarão pessoas em situação de rua
A Justiça deu parecer favorável à Lei Municipal 6.278, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de pessoas em situação de rua por empresas vencedoras de licitação pública em Vila Velha. O parecer foi dado na terça-feira (11) e visa a inserção social das pessoas em situação de rua por meio do trabalho. A lei havia sido vetada em 2020.
Em seu texto, a Lei 6.278/2019 propõe que um percentual não inferior a 3% do pessoal contratado por empresas vencedoras de licitação pública seja de pessoas em situação de rua. Vale ressaltar que seja garantida a contratação de pelo menos uma pessoa, sempre que o objeto da obra ou serviço for compatível com a utilização de mão-de-obra de qualificação básica.
Segundo a secretária de Assistência Social de Vila Velha, Letícia Goldner, é um instrumento que valida o trabalho constante de melhoria, para que mais pessoas em situação de vulnerabilidade possuam novas oportunidades.
“É uma vitória para o município, pois o serviço de encaminhamento ao mercado de trabalho formal será ampliado para as pessoas em vulnerabilidade. A secretaria vai continuar trabalhando para inserir o maior número de pessoas no mercado de trabalho”- frisou.
De autoria do então vereador à época, Arnaldinho Borgo, a proposta de lei foi debatida em audiência pública promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado em junho do ano passado (2022) e relatada pelo desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
Participaram membros da sociedade civil organizada, bem como o atual gestor da cidade; a secretária municipal de Assistência Social, Letícia Goldner; o vice-presidente do TJES, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira; o presidente e o vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama; Namyr Carlos de Souza, o corregedor geral da Justiça; desembargador Carlos Simões Fonseca; bem como o subprocurador de Justiça Josemar Moreira e a procuradora Karla Sandoval, do Ministério Público Estadual; entre outras autoridades e representantes de instituições sobre pessoas em situação de rua ou com histórico de situação de rua.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal.