TJES determina interdição de boate em Guarapari

today14 de outubro de 2014
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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em decisão unânime, ao julgar o Agravo de Instrumento 0001864-26.2014.8.08.0021, interposto pelo Ministério Público Estadual, concedeu liminarmente a interdição da boate Multiplace Mais, fixando em R$ 20 mil o valor da multa diária a ser paga em caso de descumprimento. A decisão vale a partir da intimação das partes.

O Colegiado manteve ainda as demais determinações fixadas pelo juiz de primeiro grau nos autos da Ação Civil Pública nº 0000861-36.2014.8.08.0021, que ainda não teve o mérito julgado, estando em sede liminar. O juízo de origem havia arbitrado multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento, mas o Colegiado majorou este valor para R$ 20 mil.

Dessa forma, foram mantidas as seguintes determinações: a afixação, em local de fácil visualização, da capacidade máxima de lotação do estabelecimento; a colocação de placas indicativas de saídas de emergência; a desobstrução das passagens com a retirada de cadeados ou outros obstáculos de circulação; e a colocação de funcionários em quantitativo necessário à orientação do público no caso de desocupação da casa por motivo maior.

Foi mantida, também, a determinação ao Município de Guarapari para que exerça seu poder de polícia, fiscalizando a casa noturna no que se refere ao atendimento das normas de segurança. Segundo os autos, durante fiscalização na boate, em janeiro deste ano, foram detectadas irregularidades quanto às medidas preventivas de segurança no decorrer do show do grupo “O Rappa”.

A relatora do Agravo de Instrumento, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, destaca em seu voto que “a Lei nº 8.078/90, em seu artigo 6º, inciso I, reza serem direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, concedendo liminarmente a interdição da casa noturna. Em decisão unânime, a relatora foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

Entenda o caso
Vários vídeos foram disparados nas redes sociais na manhã do dia 12 de outubro, mostrando uma garota nua circulando pelas redondezas da boate Multiplace Mais, em Meaípe, Guarapari, onde estaria acontecendo um show.

Segundo relatos de pessoas que estavam no local, a garota teria 15 anos, mora na cidade de Guarapari e a mãe é servidora pública. De acordo com testemunhas e os vídeos, a garota, parecia totalmente dopada, estaria participando da festa e tentou retornar para a boate, mas foi impedida por seguranças.

Conforme entrevista cedida ao jornal A Tribuna, a mãe da jovem disse que: “minha filha foi dopada por drogas. Ela sentiu o corpo ferver e foi para o mar se refrescar, mas me disse que não tinha noção de que estava nua. Depois ela retornou à boate para pedir ajuda e voltou para o mar”.

Já o dono da casa noturna, Bruno Lawal, disse que encontrou um documento da adolescente e R$ 100,00 informando que a mesma vai completar 17 anos em dezembro.

Fonte TJES
Foto www.simnoticias.com.br

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