Quarta-feira, 22 de julho de 2026

Operação contra furto de energia leva à prisão responsável por quiosque de Vila Velha

today22 de julho de 2026
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Caso ocorreu após constatação de ligação clandestina em estabelecimento que estava com fornecimento suspenso; nova legislação prevê penas mais rigorosas para o crime

Uma ação de fiscalização realizada pela EDP, com apoio da Polícia Civil e da Polícia Científica, resultou na prisão em flagrante da responsável por um quiosque localizado em frente à Praia dos Recifes, em Vila Velha, por furto de energia elétrica. 

Durante a inspeção técnica, os peritos constataram que o quiosque, com fornecimento de energia suspenso desde julho de 2025 por inadimplência, utilizava uma ligação direta, restabelecendo o fornecimento de forma irregular e sem que a energia consumida fosse registrada. A perícia também identificou violação no equipamento de medição. 

Após a retirada da fraude, o estabelecimento permaneceu com o fornecimento de energia suspenso. A responsável pelo quiosque foi conduzida à sede do Departamento de Investigações Criminais (Deic), onde foi autuada em flagrante pelo crime de furto de energia, previsto no artigo 155, § 3º, do Código Penal, sendo posteriormente encaminhada ao sistema prisional, onde permanece à disposição da Justiça. 

A operação contou com o apoio de policiais civis do Departamento de Investigações Criminais (Deic) de Vitória e de peritos do Departamento de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica. 

Nova legislação
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, desde 30 de abril deste ano, houve um endurecimento das punições relacionadas ao furto de energia elétrica. A pena do furto simples passou de um a quatro anos para um a seis anos de reclusão. 

A alteração na legislação prevê a pena máxima de seis anos de prisão, o que impede a concessão de fiança pela autoridade policial nos casos em flagrante. Nestas situações, o autuado permanece à disposição da Justiça até a realização da audiência de custódia, quando o Poder Judiciário fará a análise do caso. 

Além da responsabilização criminal, os envolvidos também podem ser obrigados a ressarcir os valores referentes à energia consumida e não faturada, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), além dos custos administrativos e operacionais decorrentes da regularização da ocorrência. 

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