Defeso do caranguejo: proibida a captura e comercialização durante o período

today5 de outubro de 2021
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As Secretarias de Meio Ambiente (Seman) e Pesca e Aquicultura (Sempa) de Anchieta está informando que de 1º de outubro a 31 de dezembro é o período de defeso do Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus). O período é dividido da seguinte forma: de 1º de outubro a 30 de novembro para todos os indivíduos (machos e fêmeas) e de 1º a 31 de dezembro, somente para as fêmeas.

O Ucides cordatus é uma das espécies de caranguejo mais capturadas no Espírito Santo, principalmente por caranguejeiros. Durante o período de defeso, está proibida a extração, comercialização, transporte e manutenção em cativeiro.

Conforme informações dos técnicos da Sempa, o período é de extrema importância para a espécie, é nessa época do ano que as fêmeas e machos do crustáceo fazem a troca de casco ou carapaça. Nessa fase, de acordo com os técnicos, esses organismos ficam conhecidos como “caranguejo leite”, pois suas cascas além de ficaram amolecidas, possuem uma substância química esbranquiçada. Segundo os técnicos da Seman, o caranguejo com essas características, ao ser ingerido, pode causar diarreia e dores abdominais nas pessoas.

O defeso é muito importante para a proteção da espécie nessa fase de sua vida, onde ela irá conseguir se desenvolver e crescer em segurança, mantendo o equilíbrio ambiental.

Os técnicos da Seman lembram que durante o ano inteiro é proibido capturar fêmeas ovadas, indivíduos com carcaça inferior a 6,0 cm e partes isoladas (quelas, pinças ou garras).

Legislação
O defeso do Caranguejo-Uçá (Ucides cordatus) foi estabelecido pela portaria n° 52 de 30 de setembro de 2003 do Ibama.

Informações
(28) 3536-1867 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
(28) 3536-2599 – Secretaria de Pesca e Aquicultura

Disque denúncia: (28) 9 9939-5281 ou 153

(28) 3536-1867 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente 

(28) 3536-1355 – Guarda Municipal

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