Deputado alerta prefeitos sobre acúmulo de cargos para pedagogos em concursos

today24 de março de 2022
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Bruno Lamas, que é o autor da PEC dos Pedagogos e preside a Comissão de Educação da Assembleia, vai entregar ofícios aos 78 prefeitos do Estado com medidas para garantir que os profissionais não sejam punidos com demissão por acumulação remunerada de cargo.

Há exatamente um mês foi promulgada, no Diário do Poder Legislativo, a Emenda Constitucional 116, de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que garante um salário maior, com o acúmulo de cargos para os pedagogos que dispõem de carga horária, e abre mais oportunidade para esses profissionais em concursos públicos realizados no Estado.

Para marcar a data, Bruno – que preside a Comissão de Educação da Assembleia Legislativa – enviará ofício ou entregará pessoalmente a todos os 78 prefeitos do Estado um documento em que alerta para as medidas que deverão ser observadas pelos gestores públicos quando da elaboração de editais de concurso e fiscalização disciplinar e estatutária.

Os prefeitos de Alfredo Chaves, Fernando Lafayette, o Dr. Fernando; de Vargem Alta, Elieser Rabello; e de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho; foram os primeiros a receberem o documento elaborado pelo parlamentar, durante cumprimento de agendas nos municípios.

Bruno entrega ofício para o prefeito de Vargem Alta, Elieser Rabello: garantia de mais vagas para pedagogos em concursos públicos. (foto Assessoria Parlamentar)

Conhecida popularmente como PEC dos Pedagogos, a medida foi aprovada pela Assembleia dois dias antes da promulgação, em 22 de fevereiro, em segundo turno, por 22 votos a favor e uma abstenção.

A proposta é uma bandeira antiga da categoria, uma vez que a Constituição Federal só garante dois vínculos para profissionais da saúde e professores. No Estado, a expectativa é de que 1.500 profissionais sejam beneficiados. O Espírito Santo se une ao Rio de Janeiro e ao Paraná, únicos estados da federação que fizeram mudanças nas suas constituições estaduais para garantir o benefício aos profissionais.

Pela emenda aprovada, o pedagogo poderá exercer duas cadeiras no Estado ou duas no município; ter um cargo estadual e outro no ensino municipal ou federal; ou, ainda, um cargo municipal e outro federal.

No ofício, Bruno lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento consolidado no sentido de que, “havendo compatibilidade de horários, não há óbice (impedimento) ao acúmulo de cargos.”

Também reforça que o Ministério Público do Espírito Santo (MP-ES) vem arquivando denúncias e processos de acumulação remunerada indevida de cargo público de pedagogo e que caberá a este órgão e à Assembleia Legislativa a fiscalização, garantindo o permanente acompanhamento da implementação e respeito a todos os direitos dos pedagogos.

Dessa forma, Bruno requer a observância do disposto na Emenda à Constituição Estadual nº 116, o que implica que o chefe do Poder Executivo Municipal se abstenha de aplicar sanções administrativas disciplinares (advertência, afastamento, suspensão, demissão, etc.), em função da acumulação remunerada de cargo público de natureza técnico-pedagógica.

Além disso, o parlamentar pede “que conste autorização expressa acerca da acumulação remunerada dos cargos nos editais de concurso público para provimento de vagas de natureza técnico-pedagógica, no Poder Público Municipal, limitada, tão somente, pela existência de compatibilidade de horário”.

“Agora, a vida do profissional vai melhorar, com o aumento de salário, e ele não será mais perseguido. Poderá fazer concursos públicos e processos seletivos com a regra clara. Obrigado a todos que sonharam conosco, participaram e nos ajudaram. Educar é colaborar com Deus”, comemorou o deputado.

Para Bruno, trata-se de uma vitória, uma conquista coletiva porque corrige uma injustiça que ocorre no País.

“Com ela (a PEC), valorizamos a comunidade escolar (o professor e o pedagogo) e corrigimos uma injustiça que existe no País, e que no Espírito Santo teve fim”, frisou.

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