Itapemirim decreta situação de emergência pela infestação do Aedes Aegypti

today29 de fevereiro de 2024
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Após aumento expressivo de casos notificados de dengue nas últimas quatro semanas, totalizando 138 notificações, sendo 82 confirmações, bem como o aumento de internações de munícipes por complicações da doença, e ainda registros de ocorrência de casos de Chikungunya, Itapemirim declarou situação de emergência em saúde pública em razão da infestação pelo mosquito Aedes Aegypti, transmissor de Dengue, Chikungunya e Zika pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.

No decreto nº 20.250/2024, publicado no diário oficial de 26 de fevereiro de 2024, o prefeito Dr. Antônio da Rocha Sales, regulamentou procedimentos de intervenção sanitária, dentre outras providências a serem adotadas pelo setor público e a população.

AÇÕES PREVISTAS
O ato do Executivo deixa a cargo da Secretaria Municipal de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, seguindo o plano de contingência elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Para o enfrentamento da situação, o prefeito autorizou a contratação por tempo determinado do pessoal necessário, mediante processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal, e determinou a realização de campanhas educativas e de orientação à população.

Além disso serão realizadas limpezas em terrenos baldios sem muros ou cercas; o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material depositado em vias ou logradouros públicos, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa efetuar a retirada, quando se mostre essencial para a contenção das doenças; realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidor de focos de transmissão; o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, residenciais, comerciais ou industriais, independente da atividade, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado, quando se mostre essencial para a contenção das doenças.

RESPONSABILIDADE DE TODOS
– Fica determinado que os proprietários, possuidores, locatários ou responsáveis por propriedades, assim como o setor público, devem conservar a limpeza dos quintais com o recolhimento de lixo, pneus, latas, plásticos, outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água;

– Conservar adequadamente vedadas as caixas d’água;

– Promover a substituição de plantas aquáticas por outras que não necessitam estar em contato direto com água;

– Tomar medidas para que os objetos, plantas ornamentais ou árvores que possam acumular água, tenham seus pontos de acúmulo corrigidos ou eliminados para evitar a proliferação de larvas;

– Conservar as piscinas limpas e tratadas, ou mantê-las vazias;

– Manter limpas as calhas e ralos;

– Manter cobertos os carrinhos de mão e caixas de confecção de massa de construções civis, ou dispostos de maneira a não permitir de forma alguma o acúmulo de água que permita o desenvolvimento de larvas.

MULTA
Nos casos em que houver a caracterização de terreno baldio, verificando o acúmulo de mato, detritos, águas estagnadas, bem como de quaisquer outros dejetos prejudiciais à saúde e à segurança pública, o infrator será autuado com multa administrativa seguindo o Código de Posturas.

Caso não realize a limpeza no prazo determinado, o município providenciará a execução dos serviços necessários, a qual será cobrado do infrator. Os custos referentes à limpeza, roçagem e capina devem ser lançados como débito na inscrição imobiliária do imóvel que sofreu intervenção.

ESTÁ AUTORIZADA A ENTRADA FORÇADA EM IMÓVEIS PARTICULARES PARA COMBATER O FOCO DO MOSQUITO
Com o decreto, os agentes públicos competentes passam a ter autorização para, nos casos em que houver a necessidade, ingressar de forma forçada em imóveis públicos e particulares. O fato será registrado em relatório circunstanciado no local, com auxílio de autoridade policial ou Guarda Municipal, se necessário.

Em caso de imóvel abandonado, da negativa de acesso ou de ausência de pessoa que possa permití-lo, o ingresso forçado deverá ser realizado buscando-se a mínima intervenção e a preservação da integridade do imóvel, e as despesas para efetivação do ingresso forçado e demais medidas previstas serão cobradas do proprietário do imóvel.

A medida declara também a necessidade de mobilização do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, sob coordenação da Secretaria Municipal de Defesa Social.

PERÍODO DE MAIOR INCIDÊNCIA
Tradicionalmente nos meses de março e abril, devido à condição climática propícias à reprodução desse mosquito, principalmente devido ao acúmulo de água das chuvas que faz com que aumente a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, ocorrem maior incidência da doença. Diante do aumento nos números já registrados em Itapemirim, o município decidiu intensificar o combate ao mosquito transmissor com a adoção de medidas administrativas.

Outro fator preocupante, mencionado no decreto foi a circulação simultânea de 2 (dois) sorotipos do vírus da dengue (DENV I e DENV II) e do vírus da Chikungunya no Espírito Santo e a confirmação de casos de sorotipos do vírus da dengue (DENV III) em alguns estados vizinhos, também foi mencionada, assim como o Decreto nº 5623-R, de 21 de fevereiro de 2024, do Governo do Estado do Espírito Santo, que declarou situação de emergência em Saúde Pública.

SE CUIDE!
Vamos agir juntos? Elimine os criadouros do mosquito. Não deixe água parada. Proteja vidas!

Em caso de febre, dor de cabeça e nas articulações, manchas vermelhas e coceira na pele, procure a unidade de saúde mais próxima.

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