Lei de Gandini determina que edifícios públicos divulguem alvarás de segurança

today28 de fevereiro de 2024
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Documento tem de ser fixado no acesso principal de prédios e estruturas públicas

Recentes incidentes de quedas de estruturas em prédios, como a cobertura que caiu hoje (28), em Itaparica, Vila Velha, atingindo a portaria; parte de uma laje em Porto de Santana, Cariacica, que desabou na segunda-feira (26); e de uma marquise no prédio Jerônimo Monteiro, no Centro de Vitória, na madrugada do dia 21, destacam a necessidade urgente de garantir a segurança de todos os edifícios.

No que se refere aos prédios públicos, a Lei 11.306, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini, torna obrigatória a fixação, no acesso principal, de documentos e alvarás relativos às suas condições de segurança e funcionamento emitidos por vários órgãos. Esta medida visa garantir a transparência e informação necessária para todos os ocupantes e visitantes.

“O objetivo é comprovar o atendimento à legislação para que seja conhecido por todos se o local é seguro ou não. Queremos garantir a segurança e a integridade física dos servidores públicos que atuam naquele local e resguardar a vida da população que visita aquele bem público”, destaca Gandini.

O deputado alerta que, infelizmente, esses casos de queda de parte das coberturas não são isolados e têm se tornado rotina.

“Precisamos tomar medidas urgentes, antes que uma tragédia ocorra! As causas são variadas: corrosão, umidade e sobrecarga estrutural. Um estudo apontou que 383 prédios só em Vitória apresentam dano em sua estrutura. A maioria no Centro. As autoridades não podem fazer vista grossa”, defende Gandini.

De acordo com a lei do parlamentar, todos os responsáveis pela gestão de edifícios públicos têm de cumprir com as exigências legais, realizando as devidas inspeções de segurança e mantendo os documentos atualizados e visíveis para todos, como forma de ampliar a transparência.

Pela legislação aprovada, as edificações existentes, já em uso ou funcionamento, têm um prazo de 60 dias para cumprí-la. Já as novas edificações terão prazo de 30 dias a contar da data do início do uso ou funcionamento.

“De uma forma geral, não podemos ignorar os sinais de alerta. Tomemos medidas preventivas agora para evitar tragédias futuras!”, afirma o parlamentar.

crédito Assessoria Parlamentar

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