Recebida denúncia contra prefeita e ex-prefeito de Presidente Kennedy
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada dia 10 de junho, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face da prefeita Amanda Quinta e do ex-prefeito Reginaldo Quinta de Presidente Kennedy. Eles são acusados pelo MPES de dispensa e fraude em licitação.
A denúncia foi recebida nos autos da Ação Penal Originária nº 0001519-89.2015.8.08.0000 e o MPES enumera como situação supostamente ilícita a realização do evento “Fest Criança 2011”, cuja mácula teria decorrido das Cartas Convite nº 030/2011 e 033/2011, do fornecimento de mão de obra e material de consumo realizado pelo Pregão Presencial nº 099/2011 e, por fim, da contratação direta de empresa para apresentação do show “O Teatro Mágico”. A atual prefeita era, à época, Secretária Municipal de Arte e Cultura.
Quanto ao Convite nº 030/2011, que teve como escopo a aquisição de brinquedos infantis para serem distribuídos como brindes no evento “Fest Criança 2011”, o MPES alega ter havido um direcionamento de licitação, sustentando que as empresas convidadas são exatamente as consultadas para pesquisa de preço de mercado, salientando, ainda, que os preços constantes das propostas são muito similares. O mesmo é sustentado pelo MPES com relação ao Convite nº 033/2011. O MP pontua também que o valor de mercado dos bens seria bem inferior àquele cobrado pelas empresas participantes.
Em relação ao Pregão Presencial nº 099/2011, referente à contratação de empresa especializada em organização de evento, fornecimento de mão de obra e material de consumo, o MPES relata ter havido superfaturamento de preços, direcionamento do certame e, ainda, dúvida quanto à prestação do serviço, já que não constam do procedimento as notas de empenho e os respectivos pagamentos de despesas. O MP também alega desproporcionalidade entre a quantidade de comida contratada e a população infantil do município de Presidente Kennedy.
Por fim, o MPES sustenta irregularidade acerca da contratação direta do espetáculo “O Teatro Mágico” por meio de inexigibilidade de licitação, adimplindo o elevado valor de R$ 120 mil, cachê correspondente a artistas de renome no cenário nacional. Para o relator da Ação Penal Originária, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, assiste razão ao Ministério Público Estadual quanto ao recebimento da denúncia em relação aos artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/1993.
Sobre os Convites nº 030/2011 e 033/2011, o relator destaca que “a mínima variação de preços entre as empresas disputantes traz, no mínimo, indícios de que os participantes do procedimento licitatório ajustaram e/ou combinaram entre si os valores do certame. Daí porque imprescindível o prosseguimento da ação penal para fins de melhor trabalhar a produção de provas ao longo da instrução processual”.
Já em relação à contratação do grupo “O Teatro Mágico”, o relator frisa que há demonstração, em princípio, da desproporcionalidade e falta de zelo com o orçamento público. O relator ainda afirmou em seu voto que houve “a contratação de vultosos e supérfluos gastos dispendidos por ocasião de uma festividade de pequena proporção e poucos benefícios efetivos para os munícipes, qual seja, a comemoração do Dia das Crianças”, concluiu, votando pelo recebimento da denúncia. O relator foi acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.
Fonte www.tjes.jus.br