Anchieta: IPTU e ISSQ terão prazos para pagamentos estendidos

today2 de abril de 2020
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O Prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, publicou um novo decreto nesta quarta-feira (01), o de nº 5989/2020. O documento estabelece prazos diferenciados para pagamento de tributos municipais. Os contribuintes terão datas ampliadas para o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).

De acordo com o documento, os contribuintes terão até o dia 30 de setembro para pagamento do IPTU em cota única, com desconto. Já as empresas terão os prazos de pagamento do ISSQN referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio estendidos, sem acréscimo, para maio, junho, julho e agosto, respectivamente. Outra medida adotada é que nos próximos 60 dias a Secretaria Municipal da Fazenda deixará de inscrever débitos na dívida ativa.

Segundo o prefeito, as medidas irão ajudar principalmente a população empreendedora que está com suas atividades parcialmente ou totalmente paralisadas devido à quarentena. De acordo com ele, a prefeitura vem tomando diversas medidas para atenuar a crise econômica provocada pela pandemia, bem como criando ações preventivas e de enfrentamento ao novo coronavírus.

“Estamos criando e tomando medidas para o impacto econômico e social ser bem menor em nossa cidade após essa pandemia amenizar. Além de medidas de organização dos serviços, restrições no comércio e no fluxo de turistas, estamos investindo na compra de aparelhos respiradores, equipamentos de proteção para os profissionais da saúde e criando serviços para atender com qualidade nossa população”, disse.

NOVAS MEDIDAS | Decreto nº 5.989/2020
– Prazo para pagamento do IPTU 2020 em cota única, com desconto, estendido para 30 de setembro.

– Prazos de pagamento do ISSQN referente aos meses de fevereiro, março, abril e maio estendidos, sem acréscimo, para maio, junho, julho e agosto, respectivamente.

– Nos próximos 60 dias a Secretaria Municipal da Fazenda deixará de inscrever débitos na dívida ativa.

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