Procon de Guarapari prepara dicas sobre volta às aulas 2022

today19 de janeiro de 2022
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O Procon Municipal, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município de Guarapari, preparou algumas dicas para a volta às aulas 2022. Confira:

O material de uso coletivo como limpeza e higiene, não podem ser solicitados, de acordo com a Lei 12.866/2013. A cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação da lista é considerada abusiva. É obrigação da escola informar quais os itens devem ser adquiridos, lembrando sempre que é o consumidor quem decide onde comprar o material ou se vai pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino. É importante salientar que a escola não pode fazer a exigência de marca dos produtos.

Já as apostilas, são utilizadas como material didático por algumas instituições. Neste caso, somente para este item é que pode haver exigência de compra na própria escola ou em determinados estabelecimentos.

Sobre os uniformes, apenas as escolas que possuem uma marca devidamente registrada podem estabelecer que a compra seja feita na própria instituição ou em estabelecimentos definidos por ela, porém os pais podem questionar se o preço parecer abusivo.

Havendo desistência antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução do valor pago de forma integral. Porém, a instituição pode reter parte do valor se houver despesas administrativas e se essa possibilidade constar em contrato e for devidamente comprovada. 

O contrato deve ser redigido em linguagem de fácil compreensão, e o consumidor deve ler com muita atenção, tirando todas as dúvidas antes da assinatura.

Para economizar é importante antes de sair às compras verificar os itens que sobraram do ano letivo anterior e avaliar se podem ser reaproveitados, além de não esquecer de fazer uma pesquisa.

Não esqueça de exigir a nota fiscal.

Os pais devem ficar atentos e observar todas as cláusulas do contrato, se estão de acordo com a legislação vigente e não esquecer de manter uma cópia.

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