TJ/ES mantém suspensão de funcionamento de casa de shows de Guarapari
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ/ES) indeferiu na quarta-feira (29/12) recurso interposto pela casa de shows Café de La Musique, localizada em Guarapari, e manteve a decisão da Justiça de primeiro grau que suspendeu as atividades do estabelecimento. A suspensão foi pedida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Guarapari, para proteger a saúde, a vida e a segurança de pessoas que frequentam o local.
Na decisão do TJ/ES, o desembargador plantonista, Jorge do Nascimento Viana, afirma que “não foram fragilizados os robustos elementos trazidos pelo Ministério Público e avalizados pelo Juízo” de Guarapari. Sustenta também que a ordem econômica deve observar a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente. “É preciso preservar a convivência harmônica dos direitos, até porque interesses de cunho empresarial – por mais louváveis que sejam – não podem prevalecer sobre o interesse coletivo diretamente correlacionado a um interesse público primário, como ocorre com o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme consta na decisão judicial.
O desembargador rejeitou todos os fundamentos apresentados pelo Café de La Musique. O estabelecimento defendeu que os fatos narrados na Ação Civil Pública são antigos e, por essa razão, a medida liminar não poderia ter sido concedida. No entanto, para o magistrado, embora alguns fatos remontem a anos anteriores, projetam efeitos deletérios até os dias atuais, circunstância que justifica a preocupação manifestada pelo Ministério Público Estadual e pelo Juízo de Guarapari.
Na terça-feira, a desembargadora do TJ/ES, Eliana Junqueira Munhós Ferreira, já havia indeferido outro Agravo de Instrumento Interposto pelo Café de La Musique. A desembargadora determinou que os representantes do Café juntassem documentos ao caso, como Ata da Reunião realizada com o MPES em 15/12/2021; o Plano de Controle Ambiental, Laudo Técnico e outros.
Ação
A decisão do Juízo de Guarapari, atendendo aos pedidos formulados pelo MPES, suspendeu todos os eventos realizados pelo Café de La Musique até que a documentação necessária para o exercício de suas atividades seja regularizada, como a produção e apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a apresentação de licença ambiental e do alvará de funcionamento junto ao Corpo de Bombeiros. Em caso de descumprimento, a decisão prevê aplicação de multa de R$ 500 mil por evento realizado pela casa de shows.
Ainda de acordo com a decisão, o estabelecimento terá prazo de 90 dias para regularizar a situação em cumprimento às exigências legais para o funcionamento.
Na Ação Civil Pública, o MPES afirma que o estabelecimento foi implantado em local que não permite funcionar de forma adequada, notadamente se considerada a capacidade de público prevista nos atos de licenciamento expedidos pela municipalidade.
O Ministério Público vem buscando, ao longo dos últimos anos, implementar mudança de cultura com várias tentativas de regularização e obtenção de licenças, mas as medidas não foram atendidas pelos responsáveis. Dessa forma, o MPES aguardou o fim do prazo de licenciamento antes de propor as ações.