74 mil MEIs capixabas ganham novo prazo para regularizar dívidas

today14 de janeiro de 2022
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Empreendedores terão descontos de até 70% e prazo máximo de 145 meses para quitar os débitos

Os Microempreendedores Individuais (MEI) ganharam um novo prazo para regularização de dívidas junto à Receita Federal. Por meio do Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os empreendedores terão até o dia 25 de fevereiro para resolver a situação junto ao Fisco. As Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional também estão sendo beneficiadas pela medida.

Em todo o Brasil, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, destas 162.217 são MEI. No Espírito Santo, os MEIs somam cerca de 74 mil empreendedores em débito, isso significa que 21,96% dos Microempreendedores Individuais capixabas possuem dívidas com a Receita.

A analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), Renata Braga, alerta que o Microempreendedor Individual que não regularizar a situação perante o Fisco pode ter grandes prejuízos. “Os prejuízos são muitos: desde o cancelamento do CNPJ, caso o atraso conclua dois anos, e consequentemente, a exclusão do Simples Nacional e perda dos benefícios previdenciários. Outro problema pode ser o acesso ao crédito, que pode afetar ainda as finanças pessoais do empreendedor”, detalha.

Como regularizar
Todo o processo de regularização vai acontecer de maneira digital, pelo site: www.regularize.pgfn.gov.br. Podem ser inseridos nas negociações débitos inscritos na dívida ativa da União até 31 de janeiro deste ano.

A regularização está dividida em quatro modalidades: Transação Extraordinária, Transação Excepcional, Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos e Transação de Pequeno Valor. Para entender onde a sua empresa se enquadra, acesse: https://bit.ly/Regularizacao-SimplesNacional. No link, também é possível conhecer o passo a passo para acesso ao Regularize.

Conheça as Modalidades
Transação Extraordinária
Pagamento em até 142 meses.
Entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) em até 3 vezes.

Transação Excepcional
Até 70% de descontos. Pagamento em até 142 meses.
Entrada de 4% em até 12 meses.
Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Até 70% de desconto. Pagamento em até 145 meses.
No primeiro ano, a parcela é de 0,3% do valor negociado.
Desconto considerando o impacto financeiro da pandemia.

Transação de Pequeno Valor
Para débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano.
Entrada de 5% (em até 5 vezes) e o restante com até 50% de desconto, inclusive sobre o principal, em até 55 meses.

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