Dra. Deborah Ravani dá dicas para um fim de Ano Seguro

today29 de dezembro de 2025
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Por Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor

Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio se aquece e, com ele, os riscos de fraudes e desrespeito aos direitos do consumidor. Para garantir uma experiência de compra tranquila e segura, é fundamental que a população esteja atenta a dicas essenciais e conheça seus direitos.

Segundo a Dra. Deborah Ravani, advogada especialista na área de direitos do consumidor, “o conhecimento é a melhor defesa contra fraudes e abusos. Consumidores informados conseguem identificar práticas irregulares e proteger seus direitos de forma muito mais eficaz”.

10 dicas essenciais para compras de final de ano
1 – Transparência de Preços – Lojistas devem exibir preços à vista e a prazo com taxa de juros clara em todos os produtos.
2 – Formas de Pagamento – Informações sobre formas de pagamento aceitas devem estar visíveis em cartazes.
3 – Sem Valor Mínimo – É proibido exigir valor mínimo para utilização de cartões de crédito e débito.
4 – Preço Anunciado Vale – Se houver diferença entre prateleira e caixa, o consumidor paga o menor valor.
5 – Negocie Descontos – Preços diferenciados à vista são permitidos; pechinche descontos é válido.
6 – Entrega Pontual – Produtos devem ser entregues e montados conforme dia e hora combinados.
7 – Brinquedos com Segurança – Verifique faixa etária e selo de segurança (INMETRO) antes de comprar.
8 – Teste Eletrônicos – Exija demonstração de funcionamento dos eletrônicos na hora da compra.
9 – Produtos Originais – Compre apenas itens originais; desconfie de preços muito abaixo do mercado.
10 – Nota Fiscal Obrigatória – Exija sempre o cupom/nota fiscal para garantia, troca e reclamações.

Direitos importantes
Direito de Arrependimento: para compras online, você tem 7 dias para desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem justificar (Art. 49 do CDC).

Divergência de Preços: se encontrar dois preços diferentes para o mesmo produto, o consumidor sempre paga o menor (Art. 30 CDC).

Produtos com Defeito: para produtos duráveis, você tem 90 dias para reclamar e 30 dias no caso de produtos não duráveis. Já o fornecedor, ao ser acionado, tem 30 dias para consertar. Se não conseguir, você pode exigir troca, devolução ou abatimento (Art. 35 do CDC).

Denuncie Abusos
Caso identifique irregularidades, denuncie ao Procon, ReclameAqui ou Consumidor.Gov (Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor) de sua região. Você pode fazer denúncias pelo site, telefone ou presencialmente.

Conclusão
O final de ano é uma época de alegria, mas também de vigilância. Seguindo essas dicas e conhecendo seus direitos, você consegue aproveitar as compras com segurança e tranquilidade. Compartilhe essas informações com amigos e familiares para que todos possam ter um Natal seguro e feliz.

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