Estado regulamenta lei que proíbe fogos barulhentos
Medida fortalece proteção ambiental, bem-estar animal e saúde da população
A regulamentação da lei que proíbe fogos de artifício com estampido no Espírito Santo representa um avanço decisivo para a proteção ambiental, o bem-estar animal e a saúde da população. A medida foi consolidada com a publicação do Decreto nº 6.257-R/2025, pelo governo do Estado, após articulação e acompanhamento do presidente da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Fabrício Gandini (PSD).
A norma regulamenta a Lei Estadual nº 11.703/2022 e passa a vedar, de forma definitiva, a fabricação, comercialização, manuseio, queima e soltura de fogos ruidosos em todo o território capixaba, tanto em espaços públicos quanto privados, abertos ou fechados.
Para Gandini, a regulamentação da lei, que é de autoria do governo do Estado, transforma uma conquista legislativa em uma política pública efetiva.
“Essa lei nasceu do diálogo com a sociedade e da escuta de quem sofre diretamente com os fogos barulhentos. Agora, com a regulamentação, ela deixa de ser apenas um texto legal e passa a proteger de verdade pessoas, animais e o meio ambiente. É um avanço civilizatório para o Espírito Santo”, afirmou o parlamentar.
O decreto estabelece que permanecem autorizados apenas os fogos cujo efeito principal seja visual, com emissão sonora de até 70 decibéis, conforme normas técnicas, além daqueles destinados exclusivamente à exportação. Também determina que todos os alvarás emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) passem a conter aviso expresso sobre a proibição e as sanções previstas em lei.
Na prática, a regulamentação cria as condições necessárias para a fiscalização e aplicação efetiva da norma, impedindo o uso de fogos barulhentos em eventos, festas e atividades comerciais. A medida reforça políticas públicas voltadas à saúde, à segurança, à qualidade ambiental e à proteção dos animais, frequentemente afetados por ruídos explosivos.
Outro ponto central do decreto é a criação de um Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). O grupo será responsável por propor normas complementares relacionadas às penalidades administrativas, competências de fiscalização, destinação de recursos provenientes de multas e procedimentos de autuação. O GT contará com representantes de sete órgãos estaduais e terá prazo de 120 dias para conclusão dos trabalhos.
Com essa etapa, o Espírito Santo avança para a fase final de implementação da lei, garantindo segurança jurídica, clareza institucional e atuação integrada entre Seama, Iema, Corpo de Bombeiros, Secretaria da Segurança Pública, Polícia Civil, Polícia Militar e Casa Civil.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, destacou que a regulamentação representa um compromisso com o cuidado e com a vida, especialmente de pessoas sensíveis ao ruído, como crianças, idosos e pessoas com transtorno do espectro autista.
Já o subsecretário e coordenador do Programa Estadual de Bem-Estar Animal – Pet Vida, Victor Ricciardi, ressaltou o impacto positivo da medida para a saúde animal, lembrando que muitos animais entram em pânico, se ferem ou morrem em decorrência do estresse causado por fogos ruidosos.
Com a publicação do decreto, a Seama inicia a consolidação das normas complementares que orientarão a fiscalização e as penalidades. Para Fabrício Gandini, o momento simboliza o fortalecimento de uma agenda ambiental responsável.
“Quando o poder público age com sensibilidade e responsabilidade, quem ganha é a sociedade. Essa regulamentação mostra que proteger o meio ambiente também é proteger pessoas e vidas”, concluiu o deputado.



