De olho na validade dos produtos com Dra. Deborah Ravani

today18 de maio de 2026
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A renovação do Termo de Cooperação nº 003/2026 entre a ACAPS e o Procon-ES, firmada em 13 de maio deste ano e com vigência até 30 de abril de 2028, representa uma iniciativa relevante para o fortalecimento das relações de consumo no Espírito Santo.

Em um tema tão sensível quanto a comercialização de produtos vencidos, ações que aproximam o setor supermercadista e os órgãos de proteção e defesa do consumidor merecem reconhecimento e atenção.

A continuidade do projeto evidencia um avanço importante na busca por medidas preventivas, capazes de reduzir conflitos e ampliar a conscientização tanto dos fornecedores quanto dos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao considerar impróprios para o consumo os produtos com prazo de validade expirado, nos termos do artigo 18 do CDC, razão pela qual recai sobre os estabelecimentos o dever de manter rigoroso controle de estoque, armazenamento, exposição e comercialização das mercadorias disponibilizadas ao público.

Segundo a Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor, a renovação do termo é positiva justamente por estimular uma cultura de prevenção, evitando que situações dessa natureza avancem para reclamações administrativas, judicialização ou riscos à saúde do consumidor.

A iniciativa fortalece a educação para o consumo consciente e amplia a participação ativa da sociedade na fiscalização cotidiana das relações de mercado. Contudo, é importante destacar que a colaboração do consumidor não afasta a responsabilidade principal do fornecedor. Cabe ao supermercado assegurar que os produtos ofertados estejam adequados ao consumo, em conformidade com os princípios da segurança, da informação e da boa-fé previstos na legislação consumerista.

Ainda de acordo com advogada Ravani, o equilíbrio da iniciativa reside exatamente nesse ponto: incentivar a atenção do consumidor sem relativizar os deveres legais dos estabelecimentos comerciais. Da mesma forma, é indispensável que a boa-fé prevaleça em ambos os lados da relação de consumo, para que o instrumento não seja utilizado de forma distorcida e para que eventuais irregularidades sejam tratadas com responsabilidade, transparência e celeridade.

Para o setor supermercadista, a renovação do termo deve servir também como incentivo ao aprimoramento das rotinas internas, ao treinamento contínuo das equipes e ao reforço dos mecanismos de fiscalização das gôndolas e estoques. Já ao consumidor, permanece a orientação essencial: verificar a validade dos produtos, comunicar eventuais irregularidades e exigir a imediata solução do problema.

“A renovação do acordo entre ACAPS e Procon-ES é, portanto, uma medida que contribui para o amadurecimento das relações de consumo no Estado. Mais do que uma ação institucional, trata-se de um reforço à cultura da prevenção, da responsabilidade compartilhada e do respeito ao consumidor. Afinal, prazo de validade não é mero detalhe de embalagem é questão de segurança, confiança e dignidade nas relações de consumo”, conclui a advogada.

por Dra. Deborah Ravani, especialista em Direito do Consumidor

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