Destruídas mais de três mil armas em um ano de ações

today18 de novembro de 2014
remove_red_eye242

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) destruiu mais de 90 armas, na última quinta-feira (13), em parceria com as Polícias Federal, Civil e Militar e o Exército. A ação, realizada no 38º Batalhão de Infantaria em Vila Velha, finalizou os recolhimentos deste ano, contabilizando 3.300 armas destruídas em todo o Estado.

As últimas 92 armas destruídas haviam sido apreendidas e guardadas no Fórum de Rio Bananal e na 3ª Vara Criminal de Vila Velha. Nessa mesma semana, também foram destruídas 152 armas e 20 coletes vencidos, no Fórum de Santa Teresa. De acordo com o assessor de Segurança Institucional do TJES, Anderson Perciano Faneli, o trabalho de todo esse ano teve um saldo positivo.

Segundo o assessor, a parceria contribui para a Campanha do Desarmamento, além de garantir na segurança do judiciário. “Neste ano, conseguimos bater o recorde do ano passado. Desde que esse trabalho começou, não foi registrado nenhum assalto nos fóruns do Estado. É um trabalho de prevenção que tem surgido efeito”, explicou Faneli.

Para o secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, André Garcia, a apreensão de armas é fundamental para a redução da criminalidade violenta. “Com mais de 80% dos homicídios cometidos por meio de armas de fogo, a quantidade de armas apreendidas tem sido um dos principais fatores responsáveis pela constante e progressiva redução das ocorrências de homicídios em nosso Estado. Este ano, de janeiro até outubro apreendemos 3.680 armas”, afirma.

No ano que vem os trabalhos continuam. De acordo com o assessor de Segurança Institucional do TJES, as próximas ações de destruição de armas retornam em fevereiro de 2015.

Legislação
O recolhimento colabora com o Estatuto do Desarmamento, que prevê a redução da criminalidade e os índices de homicídios, e faz parte da Campanha Nacional de Desarmamento, do Governo Federal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando o disposto no artigo 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, em seu artigo 7º, informa que “As assessorias Militares dos Tribunais Estaduais e Federais, no prazo de cento e oitenta dias, deverão elaborar ato normativo que discipline a identificação, a guarda e o transporte periódico das armas e munições de todas as unidades judiciárias para o Comando do Exército”.

A destinação de armas no Estado está prevista no provimento nº 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo, em seu artigo 420, que diz que “As armas de fogo, acessórios ou munições apreendidas, quando não interessarem à persecução penal, e não passíveis de restituição, mesmo que valiosas, raras ou com defeito, devem ser encaminhadas, após decisão judicial, ao Exército, por meio da unidade de comando com circunscrição na região, que se encarregará de sua destinação”.

Foto mexico.cnn.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*