FRAUDE DO INSS. Entenda quais são os direitos, Dra. Deborah Ravani explica

today16 de maio de 2025
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Por Dra. Deborah Ravani, advogada especialista em Direito do Consumidor

Nos últimos dias, o país foi surpreendido pela deflagração da operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal, que revelou um esquema de proporções alarmantes envolvendo fraudes no INSS. Tratam-se de descontos indevidos no benefício de aposentados e pensionistas em favor de contribuições sindical e associações.

Alguns exemplos de instituições envolvidas nessa fraude: ABENPREV; ABCB; ASBAPI; CEBAP; AMBEC; CONAFER; SINAPI e SINAB.

O que fazer agora?
A primeira medida é suspender imediatamente todos os descontos suspeitos diretamente no INSS, como já começou a ser feito por determinação da Controladoria-Geral da União. A segunda, igualmente essencial, é garantir a devolução integral dos valores indevidamente descontados, com correção monetária. Para isso, busque um advogado especialista na área para análise minuciosa do caso, para que, se for o caso, ingressar judicialmente.

O que diz a lei?
O art. 42 – § único – do Código de Defesa do Consumidor, garante a vítima de descontos indevidos a restituição em dobro. Cabe ainda pedido de indenização por danos morais, pelos transtornos sofridos, vez que, essa prática viola direitos da personalidade, especialmente a integridade e liberdade financeira do consumidor, bem como, pelo fato de que os descontos incidem sobre verba de natureza alimentar. Além disso, a maioria das vítimas são idosos, o que goza de hipervulnerabilidade, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003)

Quando se frauda o INSS, não se atinge apenas números em um sistema, atinge-se a dignidade de milhões de brasileiros que contribuíram com trabalho, suor e esperança por décadas. E a eles devemos respeito, justiça e proteção.

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