Gandini quer saber da Prefeitura de Vitória por que lei para autistas não é cumprida

today30 de abril de 2024
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Deputado estadual afirma ter recebido denúncia de mãe de menina com autismo, que alega enfrentar dificuldades para renovar carteira de estacionamento porque secretaria só aceita laudos com até 90 dias, contrariando o que diz a legislação

O deputado estadual Fabrício Gandini (PSD) cobrou explicações do secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura de Vitória, Alex Mariano, sobre o porquê as leis estaduais de sua autoria que tratam da aceitação de laudo permanente para pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) não estão sendo cumpridas pela gestão do prefeito da capital, Lorenzo Pazolini (Republicanos).

O parlamentar relata, nas suas redes sociais, que recebeu no gabinete a denúncia de uma mãe que alega estar enfrentando dificuldades para obter a renovação do cartão de estacionamento para a sua filha, que é autista. Os nomes de ambas não estão sendo divulgados para evitar retaliações.

“Em resumo, a prefeitura está exigindo um laudo médico com validade de até 90 dias para garantir o benefício da renovação do cartão de estacionamento de uma menina com autismo. É um absurdo! Notifiquei a Setran para explicar o que ocorreu porque as nossas leis dispensam esse tipo de burocracia que causa tantos transtornos para os pais e as crianças”, declarou Gandini.

O deputado é autor da Lei Estadual nº 11.811, de 18 de abril de 2023, que determina que o laudo médico, diagnosticando o TEA, terá prazo de validade indeterminado, sendo vedada a estipulação de validade pelo Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros para a concessão da gratuidade.

Gandini também assina a Lei Estadual nº 11.828, de 22 de maio de 2023, que dispõe que o laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou particular de saúde, diagnosticando o transtorno, deve ser obrigatoriamente aceito, para todos os fins de comprovação da referida condição, em todos os serviços públicos municipais e estaduais fornecidos no âmbito do Estado do Espírito Santo.

No relato feito ao gabinete, a mãe pede ajuda ao deputado, uma vez que a Prefeitura Municipal de Vitória estaria rejeitando conceder o benefício.

“Gostaria de saber se vocês (do gabinete) poderiam mandar um ofício, um comunicado para a PMV, só para informar que as coisas mudaram um pouquinho. A funcionária me mandou dar ‘um Google’, porque o laudo tem de ter até 90 dias de emissão. Quando eu pedi que ela também desse um “Google” e comecei a citar o número das leis (de Gandini), acho que a ligação caiu!”, informou a mãe.

Segundo ela, há dois inconvenientes em marcar uma consulta com um neuropediatra para pegar um novo laudo. “Primeiro, a data que, se eu conseguir, é lá para o meio do mês que vem, se a agenda estiver boa; e o segundo ponto é que uma consulta custa R$ 700. Tô perdida de novo!”, lamentou.

O deputado, que não descarta ir à Justiça, caso a lei não seja respeitada, antecedeu o Senado, que acaba de aprovar a validade permanente do laudo de autismo, um projeto apresentado pelo senador Romário (PL-RJ).

Assim como aqui, cuja lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) no ano passado, a medida visa aliviar a sobrecarga sobre os familiares e responsáveis pelos cuidados de indivíduos no espectro autista, eliminando a necessidade de renovação periódica do laudo médico para obtenção de benefícios.

“O processo de avaliação é cansativo, custoso e costuma gerar elevada ansiedade nas pessoas com autismo”, frisou Gandini.

O deputado afirma que a lei sancionada contou com a colaboração do presidente da Federação das Apaes do Espírito Santo (Feapaes), Vanderson Pedruzzi Gaburo, e de Pollyana Paraguassu e Heloisa Moraes, da Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo (Amaes).

Uma das justificativas apresentadas pelos autores das legislações estadual e nacional é de que o indivíduo com espectro autismo possui uma condição permanente, e, por isso, não há necessidade de buscar um novo laudo.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o autismo afeta uma a cada 100 crianças no mundo, e que apesar de começar na infância, a condição persiste durante toda a vida.

TEA é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades.

créditos Assessoria Parlamentar

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