LEI DE GANDINI | Escola de Vila Velha é notificada por cobrança irregular de material
Escola cobrava na lista materiais de uso administrativo, como pacotes de papel A4, fitas adesivas, colas, canetas permanentes, palitos, barbantes e sacolas, o que é proibido por lei
Às vésperas da volta às aulas, marcada para a próxima quarta-feira (dia 4), uma escola particular de educação infantil de Vila Velha foi notificada pelo Procon por exigir, na lista de material escolar, itens de uso coletivo e administrativo, prática proibida pela Lei nº 11.751/2022, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD).
Entre os itens cobrados de forma irregular estavam pacotes de papel A4, fitas adesivas, colas, canetas permanentes, palitos, barbantes e sacolas plásticas — materiais utilizados na rotina administrativa da instituição e que não podem ser repassados aos pais, conforme a legislação em vigor.
De acordo com a notificação, a escola também informava na lista, que era voltada para alunos de um ano e dois meses, que os materiais não entregues seriam comprados pela própria instituição e cobrados na mensalidade seguinte, prática considerada ilegal.
A Lei nº 11.751/2022 é clara ao estabelecer que somente itens de uso individual do aluno podem constar na lista de material escolar.
Autor da norma, o deputado Fabrício Gandini destacou que a lei tem como objetivo coibir abusos e garantir transparência na relação entre escolas e famílias.
“Escola é lugar de aprender. Custos administrativos são responsabilidade da instituição, não dos pais”, afirmou.
A atuação do Procon, a partir de denúncia de pais, reforça a efetividade da lei. A escola notificada poderá ser multada, caso não adeque a lista de material às normas legais.
Pais e responsáveis que identificarem irregularidades podem denunciar ao Procon-ES, pelo site procon.es.gov.br ou pelo telefone (27) 3134-8499.



