Lei reconhece o “Cavaco” como Patrimônio Cultural Imaterial de Alfredo Chaves
O prefeito de Alfredo Chaves, Hugo Luiz Picoli Meneghel, sancionou a Lei Ordinária nº 953/2025, que reconhece o biscoito típico italiano conhecido como “Cavaco” como Patrimônio Cultural Imaterial do município. A proposta é de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Josimar Piumbini.
O Cavaco é considerado um dos principais símbolos da cultura e da tradição dos descendentes de imigrantes italianos em Alfredo Chaves, representando a preservação de costumes, identidade e saberes transmitidos entre gerações. Uma receita secular mantida por grande parte das famílias alfredenses.
De acordo com a lei, o reconhecimento tem como objetivo valorizar e preservar a técnica artesanal de preparo do cavaco, incentivando o aprendizado e a continuidade dessa tradição gastronômica. O texto também prevê o incentivo à produção, a criação de espaços de comercialização e a realização de festivais e eventos culturais que fortaleçam a cultura italiana e impulsionem a economia local.
Além do valor cultural, o Cavaco tem papel relevante na economia local, movimentando a cadeia produtiva do município. Diversos empreendedores familiares se dedicam à produção e à comercialização do biscoito, que também já integra a atividade de agroindústrias e associações locais, gerando renda, trabalho e fortalecendo o empreendedorismo.
Tradicional nas mesas das residências e pousadas alfredenses, o cavaco carrega memória afetiva, remetendo encontros familiares e celebrações comunitárias, sendo um símbolo que une identidade cultural, tradição gastronômica e desenvolvimento econômico.
A legislação estabelece ainda que o Cavaco deverá ser valorizado em eventos culturais, turísticos e gastronômicos promovidos pelo município, promovendo a integração entre a comunidade local, turistas e visitantes.
Caberá ao Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, elaborar políticas públicas e parcerias com associações culturais e gastronômicas, garantindo a proteção e a promoção do Cavaco como patrimônio imaterial. A lei também deixa claro que o reconhecimento não cria restrições à produção artesanal ou à comercialização, preservando a liberdade dos produtores, desde que mantidas as características tradicionais do biscoito.
Para o prefeito Hugo Luiz, a sanção da lei representa o compromisso da gestão com a valorização da história e da identidade cultural do município. Já o autor da proposta, vereador Josimar Piumbini, destacou a importância de reconhecer oficialmente uma tradição que faz parte da memória afetiva e cultural das famílias alfredenses. “É um produto da nossa história, forte identidade e que faz gerar renda”, disse.
A Lei nº 953/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2025, consolidando o Cavaco como um patrimônio cultural que preserva o passado e fortalece o futuro de Alfredo Chaves.
A produtora artesanal de cavaco e bolos, Arlete Manzioli, moradora de São Francisco de Batatal, recebeu a notícia com grande emoção. “Recebi com muita alegria o reconhecimento do cavaco, que representa nossa herança cultural e une história, afeto e a gastronomia regional. A partir de agora, esse saber tradicional passa a ser oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do nosso município, valorizando uma identidade mantida por gerações e que também contribui para a renda das famílias”, destacou.
Quem também celebrou a iniciativa foi a empreendedora Ida Marcarini, moradora da Sede. Assim como dezenas de outras produtoras, ela fabrica o cavaco de forma artesanal e comercializa o produto na Casa do Artesão, no Centro da cidade. “Aprendi com minha mãe, que aprendeu com minha avó. É uma receita que faço há mais de 20 anos, passada de geração em geração na minha família”, contou.
Além desses exemplos, o município conta com agroindústrias, associações de produtoras rurais e dezenas de moradores que mantêm viva a tradição do cavaco, garantindo a produção e a comercialização do produto. O biscoito típico é vendido no próprio município, em cidades vizinhas, na Grande Vitória e também em municípios dos estados do Rio de Janeiro e da Bahia, fortalecendo a economia local e ampliando o alcance dessa tradição centenária.



