Na volta às aulas, Gandini chama a atenção para temperatura na sala

today2 de fevereiro de 2024
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Vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia, o deputado aprovou normas no Estado e em Vitória, onde foi vereador, estabelecendo que a temperatura nas salas deve ser mantida entre 20ºC e 23ºC, para garantir a concentração e o rendimento escolar

A volta às aulas já está aí, batendo à porta: na próxima segunda-feira (5), mais de 200 mil alunos da rede pública estadual reiniciam as suas atividades escolares. Mas como estudar num calorão como vem fazendo nesses dias de verão?

Quem dá a resposta é o deputado estadual e vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, Fabrício Gandini (PSD), autor de duas leis: uma em Vitória e a outra de âmbito estadual que obrigam a prefeitura da capital e o governo do Estado a garantirem as condições ideais de temperatura nas salas de aula.

São elas: a Lei 11.605/2022, que obriga o Poder Executivo estadual a assegurar a temperatura adequada na climatização das salas de aula das escolas públicas estaduais; e a Lei 8.573/2013, que garante as condições ideais de temperatura nas salas de aula das escolas de Vitória.

A última, inclusive, possui 11 anos, e foi criada quando o parlamentar era vereador de Vitória. A norma obriga a prefeitura a garantir a aquisição e a instalação de aparelhos de ar-condicionado para climatizar todos os espaços escolares da cidade.

“Na maioria das escolas, era desumana as condições de temperatura. Professores e alunos sofriam quando permaneciam horas dentro de salas com temperaturas elevadas, o que comprometia o rendimento escolar. Havia escolas em que os professores davam aula no pátio, e, nas salas, alunos passavam mal devido ao calor. Essa realidade mudou após as leis”, contou Gandini.

O ponto comum das leis criadas por Gandini é que, tanto no Estado quanto na capital, a norma estabelece que a temperatura nas unidades de ensino deve ser mantida entre 20ºC e 23ºC, no interior das salas de aula, dentro dos padrões considerados ideias para os locais onde se desenvolvem atividades de ensino e aprendizagem – aliás, para qualquer atividade intelectual e que exija concentração.

O índice adotado tem por base a Norma Regulamentadora nº 17, instituída pelo Ministério do Trabalho. Na justificativa, Gandini defende que os instrumentos utilizados para a climatização das salas não serão artigos de luxo, mas sim uma necessidade por causa do excesso de calor.

“Além de garantir a qualidade do ambiente de trabalho aos profissionais da Educação, dentro do que é determinado pelo Ministério do Trabalho, assegura aos alunos as condições ideais para o aprendizado, influenciando diretamente no seu rendimento escolar”, explicou.

foto Wilbert Suave

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