Prefeitura da Serra reduz ISS para fortalecer economia e atrair empreendimentos

today12 de janeiro de 2022
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Como forma de aumentar o dinamismo da economia e tornar o município cada vez mais atrativo para novos empreendimentos, a Prefeitura da Serra promoveu uma redução na alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS). Por meio da Lei 5.400, de dezembro de 2021, a administração municipal reduziu em até 60% a alíquota do ISS que incide sobre uma série de atividades econômicas.

Em regra, a alíquota do ISS a ser aplicada pelos municípios é de 5%. Com a medida, a Serra terá também as alíquotas de 2% e de 3%, de acordo com o segmento do negócio. Entre os setores beneficiados estão eventos, hospedagens, com redução da alíquota de 5% para 3%, e representação comercial e serviços gráficos, cujo percentual de ISS caiu de 5% para 2%.   

“A nova legislação busca atrair mais empreendedores para a cidade, focando em algumas atividades que podem gerar empregos e desenvolvimento, e que, em alguns casos, estavam em condições de competitividade inferior, quando comparadas com outras cidades da região metropolitana. Atendendo à orientação do prefeito Sérgio Vidigal, buscamos ainda dar uma atenção aos setores ligados aos eventos, esportivos ou culturais, e ao turismo, com o objetivo de estimular o interesse pelo incremento dessas atividades no município” destaca o secretário de Fazenda da Serra, Henrique Valentim.

O ISS é um tributo que incide na prestação de serviços realizados por empresas ou profissionais autônomos e a base de cálculo é formada por tudo que for cobrado na prestação do serviço. Como a proposta encaminhada pela prefeitura foi aprovada pela Câmara no final de dezembro de 2021, para que sejam atendidos os preceitos do Código Tributário Nacional e da Lei de Responsabilidade Fiscal, os benefícios começarão a valer a partir de abril de 2022. 

Segue abaixo a lista completa das atividades com redução no ISS:
Redução para 3%
· Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, “stands”, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 

· Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

· Recauchutagem ou regeneração de pneus.

Redução para 2%
· Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.  
· Espetáculos teatrais.
· Espetáculos circenses.
· Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
· Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
· Serviços de assistência social.
· Serviços de biblioteconomia.
· Serviços de biologia, biotecnologia e química.
· Serviços de museologia. 

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