Prefeitura normatiza Lei da Ficha Limpa do servidor público de Itapemirim

today14 de outubro de 2021
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Itapemirim torna mais rígido os critérios e procedimentos para o exercício da função pública no âmbito do município. Para isso, uma Instrução Normativa foi editada nesta quinta-feira (15) com alterações, que prevê entre outras exigências, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais nos últimos 5 anos na Justiça Federal e Estadual.

Também será iniciado um novo recadastramento dos servidores do quadro funcional de Itapemirim. “É uma medida importante, inovadora e pioneira no município, que trata o bem público com lisura e transparência e o coloca acima de qualquer coisa”, destacou o prefeito Thiago Lopes.

O ato normativo dispõe sobre os critérios e procedimentos para que os servidores públicos no exercício da função ou que venham a tomar posse em qualquer cargo nos quadros funcionais do município, comprovem que não estão sujeitos às vedações da Lei Complementar nº 153/ 2013 (Ficha Limpa Municipal) e na Lei nº 3.083/2018 (Código de Ética Pública).

A Instrução estabelece que qualquer contratação, admissão ou posse para cargo ou função no Executivo Municipal fica condicionado à apresentação de documentação pessoal, além de certidões negativas de antecedentes criminais em 1ª instância dos últimos 5 anos, tanto na esfera estadual como federal, e certidão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES)

Também está prevista a organização de uma pasta funcional atualizada contendo todos os documentos exigidos no ato da admissão, que ficará à disposição do TCE-ES e da Controladoria Geral da Prefeitura de Itapemirim.

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